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Texto do artigo · p. 42 Veleco, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586278, uma entidade denominada Veleco, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Amélia Alberto Velhamo, 41 anos de idade, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100423191B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Janeiro de 2018, residente no quarteirão 48, casa n.º 11, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, em Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Erika Mendes Cordeiro solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423199F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020, residente no quarteirão 48, casa n.º 11, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade que adopta a denominação de Veleco, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 838, 1º andar, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Gestão de parques e jardins;
Número ou marcador · p. 43 b) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 43 d) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 43 e) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 43 f) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota do valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social é pertença do sócio Amélia Alberto Velhamo;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota do valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social é pertença do sócio Erika Mendes Cordeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 43 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 43 Deliberações
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 43 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo do disposto na Lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 43 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 43 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 43 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 43 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 43 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 c) Nomeação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 43 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de direcção eleito em assembleia geral, composto por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros do conselho de direcção são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros do conselho de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O conselho de direcção pode delegar poderes e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 43 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário, Amélia Alberto Velhamo que é desde já nomeada presidente do conselho de direcção sem caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O presidente do conselho directivo pode delegar os seus poderes a terceiros mediante procedimentos legais na republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 44 Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 44 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Veleco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586278, uma entidade denominada Veleco, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Amélia Alberto Velhamo, 41 anos de idade, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100423191B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Janeiro de 2018, residente no quarteirão 48, casa n.º 11, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 43: Segundo: Erika Mendes Cordeiro solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423199F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020, residente no quarteirão 48, casa n.º 11, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 43: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 43: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade que adopta a denominação de Veleco, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 838, 1º andar, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 43: Objecto
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 43: a) Gestão de parques e jardins;
  14. Número ou marcador, página 43: b) Gestão imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 43: d) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores;
  17. Número ou marcador, página 43: e) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado;
  18. Número ou marcador, página 43: f) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 43: Capital social
  22. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  23. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota do valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social é pertença do sócio Amélia Alberto Velhamo;
  24. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota do valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social é pertença do sócio Erika Mendes Cordeiro.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  28. Texto do artigo, página 43: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  30. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 43: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 43: Deliberações
  35. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 43: Deliberações por maioria qualificada
  39. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo do disposto na Lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 43: a) Alteração dos estatutos;
  41. Número ou marcador, página 43: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 43: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  43. Número ou marcador, página 43: d) Política de dividendos;
  44. Número ou marcador, página 43: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  46. Número ou marcador, página 43: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  47. Número ou marcador, página 43: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 43: c) Nomeação do conselho de gerência.
  49. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 43: Administração, gerência e representação
  52. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de direcção eleito em assembleia geral, composto por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros do conselho de direcção são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do conselho de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 43: Cinco) O conselho de direcção pode delegar poderes e constituir mandatário.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 43: Modos de obrigar a sociedade
  59. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário, Amélia Alberto Velhamo que é desde já nomeada presidente do conselho de direcção sem caução.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) O presidente do conselho directivo pode delegar os seus poderes a terceiros mediante procedimentos legais na republica de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 44: Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  64. Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 44: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  66. Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO ONZE
  70. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  71. Número ou marcador, página 44: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  72. Texto do artigo, página 44: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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