Waymar International – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Waymar International – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 44: Waymar International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efitos de publicação da sociedade Waymar International – Sociedade Unipessoal, Limitada, matrciculada sob NUEL 101563448, Peter Mukahlera, maior, natural de Harare, de nacionalidade Zimbabueana, residente na General Machado, 3ª Bairro – Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma
- Texto do artigo, página 44: sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 44: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Waymar International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) Desenvolver as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 44: b) Comércio com importação e exportação, transporte, imobiliária, educação e representação de marcas, intermediação de contratos de fornecimento de combustíveis líquidos, consultoria logística e financeira, logistica de cargas;
- Número ou marcador, página 44: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 44: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 44: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Peter Mukahlera.
- Texto do artigo, página 44: Único – O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
- Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Peter Mukahlera, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 44: O Conservador, Ilegível.
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