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- Texto do artigo, página 4: Antomar, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Antomar, Limitada, matriculada sob NUEL 101012646, que consiste na alteração a sociedade em que os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial do estatuto da sociedade, nomeadamente os sócios transferência de quotas.
- Texto do artigo, página 4: Encontravam-se presentes os sócios António Filipe com o capital de 10.000,00MT e o sócio Osmar Calisto Cacheriua com o 10.000,00MT, que perfaz uma quota de 100% a totalidade do capital, encontrava-se também a nova socia Carlota Francisco Sandramo Bacar.
- Texto do artigo, página 4: Pelos sócios, foi manifestada vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, deliberarem, ao abrigo do artigo do Código das Sociedades, sobre os pontos da ordem de trabalhos, que constituíram com os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Ponto Um: Transferência de quotas para sócia;
- Texto do artigo, página 4: Tendo em conta a nova dinâmica e implementação de novas estratégias nessa sociedade, passou-se de imediato à análise do primeiro ponto, tendo sido aprovado por unanimidade, retira-se da sociedade o sócio António Filipe, detentor de quotas de 50%, no valor nominal de 10.000,00MT, cedendo e transferindo a totalidade das quotas para a sócia Carlota Francisco Sandramo Bacar, que neste ato é admitido.
- Texto do artigo, página 4: 1.º sócio cedente declara, neste acto, ter cedido as quotas para o (a) cessionária a título
- Texto do artigo, página 5: gratuito, sem que disso seja devida ao (a) cedente qualquer remuneração, reembolso, compensação, encargo ou serviço de qualquer natureza.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a voto nas deliberações sociais.
- Texto do artigo, página 5: Não havendo bens imóveis nem dívidas passivas, foi aprovada que o cedente se compromete a assinar a alteração do contrato social, que será arquivado na Junta Comercial pela cessionária, tendo as partes imediata nesta data para realizar a transferência.
- Texto do artigo, página 5: Os sócio concordaram igualmente em nomear a socia Carlota Francisco Sandramo Bacar como administradora.
- Texto do artigo, página 5: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que irá ser assinada pelos sócios e Ex sócio.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 5 de Julho de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 5: — A Conservadora, Ilegível.
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