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- Texto do artigo, página 7: CMAC Consultoria Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006166, uma entidade denominada CMAC Consultoria Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Célia Feliz Macie, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, na rua Renata Sandida, n.º 139, 1.º andar em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300157121B;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Faftine Davi Fafetine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Alto Maé, na Avenida da Zâmbia n.º 33, 3º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480697J.
- Texto do artigo, página 7: Pela presente contracto, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos e constituida uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de CMAC Consultoria Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1552, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, para exercer as suas actividades. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: a)Prestação de serviços em contabilidade, auditoria, consultoria fiscal e legal, gestão de apoio a negócios, gestao recursos humanos, gestão e monitoria de projectos;
- Número ou marcador, página 7: b) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembelia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaiquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Célia Feliz Macie;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Faftine Davi Fafetine.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência os sócios que queiram adquirí-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
- Número ou marcador, página 7: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que nao observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 8: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 8: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 8: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
- Texto do artigo, página 8: a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Célia Feliz Macie e Faftine Davi Fafetine.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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