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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa dos Transportadores de Pessene, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de três de Janeiro de dois mil e dezoito, registado sob NUEL 105007025, foi constituída uma cooperativa comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa dos Transportadores de Pessene, Limitada “COOP.TRA.PE LDA”, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa dos Transportadores de Pessene, Limitada “COOP.TRA.PE LDA”, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa tem a sua sede no bairro Machumbutana, localidade de Mahulane, Posto Administrativo de Pessene, distrito da Moamba.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Transportes terrestre de passageiros de pessene-sede para as localidades de vundiça, mahulane e vice-versa;
Número ou marcador · p. 9 b) Transporte inter-urbano;
Número ou marcador · p. 9 c) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 9 d) Transporte de carga e actividade de turismo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito é de 994.000,00MT (novecentos noveta e quatro mil meticais), correspondente à soma de sete quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio José Uamba Nhumbate; b)Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Rahel Jossiasse Biza Zita;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Afonso Fernando Matlombe;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Azarias Enoque Mariquele;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Fernando Matlombe;
Número ou marcador · p. 9 f) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Adélia José Bié;
Número ou marcador · p. 9 g) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Mimosa Matilde José Mauelele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, José Uamba Nhumbate que desde já é nomeado presidente da cooperativa e pelo sócio Azarias Enoque Mariquele, Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal será presidido pelo sócio Afonso Fernando Matlombe.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse
Texto do artigo · p. 9 respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 9 Foram nomeados para Primeiro Vogal da Assembleia Geral e Conselho Fiscal Mimosa Matilde José Mauelele e Adélia José Bié, respectivamente, para tesoreiro e chefe de tráfico Manuel Fernando Matlombe, para secretária da cooperativa Rahel Jossiasse Biza Zita.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa dos Transportadores de Pessene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de três de Janeiro de dois mil e dezoito, registado sob NUEL 105007025, foi constituída uma cooperativa comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa dos Transportadores de Pessene, Limitada “COOP.TRA.PE LDA”, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa dos Transportadores de Pessene, Limitada “COOP.TRA.PE LDA”, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa tem a sua sede no bairro Machumbutana, localidade de Mahulane, Posto Administrativo de Pessene, distrito da Moamba.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Transportes terrestre de passageiros de pessene-sede para as localidades de vundiça, mahulane e vice-versa;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Transporte inter-urbano;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Transporte escolar;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Transporte de carga e actividade de turismo.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito é de 994.000,00MT (novecentos noveta e quatro mil meticais), correspondente à soma de sete quotas iguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio José Uamba Nhumbate; b)Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Rahel Jossiasse Biza Zita;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Afonso Fernando Matlombe;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Azarias Enoque Mariquele;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Fernando Matlombe;
  25. Número ou marcador, página 9: f) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Adélia José Bié;
  26. Número ou marcador, página 9: g) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Mimosa Matilde José Mauelele.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, José Uamba Nhumbate que desde já é nomeado presidente da cooperativa e pelo sócio Azarias Enoque Mariquele, Presidente da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal será presidido pelo sócio Afonso Fernando Matlombe.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A Cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse
  33. Texto do artigo, página 9: respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  35. Texto do artigo, página 9: Foram nomeados para Primeiro Vogal da Assembleia Geral e Conselho Fiscal Mimosa Matilde José Mauelele e Adélia José Bié, respectivamente, para tesoreiro e chefe de tráfico Manuel Fernando Matlombe, para secretária da cooperativa Rahel Jossiasse Biza Zita.
  36. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2023. —
  37. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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