Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa Mining MoatizeChangara Comunity of Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi constituída a Cooperativa Mining Moatize-Changara Comunity of Tete, Limitada, registada sob NUEL 105003301, pelos cooperativistas:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Caetano Neto John, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por
- Texto do artigo, página 11: Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Sandra Neto dos Santos John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100070669Q, emitido aos 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
- Texto do artigo, página 11: Quarto. Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido a 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Quinto. Ecerina Zeferino Macicame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matundo-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110205050136J, emitido a 24 de Dezembro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: A presente cooperativa vai se reger pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mining Moatize-Changara Comunity of Tete, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua sede social é no distrito de Changara, província de Tete, Luenha-Sede, bairro Emília Daússe, podendo por deliberação do Conselho de Direcção abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 11: b) Mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, inicial subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 11: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte e cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Livro de registo de títulos)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Registo de membros)
- Texto do artigo, página 11: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado como representante da cooperativa e Presidente do Conselho de Direcção o senhor Neto dos Santos Caetano John.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 11: Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto dos Santos
- Texto do artigo, página 12: Caetano Jonh ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.