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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Mining Zumbo - Marávia Comunity Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi constituída a Cooperativa Mining Zumbo-Marávia Comunity Tete, Limitada, registada sob NUEL 105003301, pelos cooperativistas:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Caetano Neto John, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Sandra Neto dos Santos John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100070669Q, emitido aos 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido a 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Ecerina Zeferino Macicame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matundo-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110205050136J, emitido a 24 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 A presente cooperativa vai se reger pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mining Zumbo-Marávia Comunity Tete, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua sede social é no distrito de Changara, província de Tete, Luenha-Sede, bairro Emília Daússe, podendo por deliberação do Conselho de Direcção abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, inicial subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 12 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte e cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Livro de registo de títulos)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará,
Texto do artigo · p. 12 entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Registo de membros)
Texto do artigo · p. 12 O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já nomeado como representante da cooperativa e Presidente do Conselho de Direcção o senhor Neto dos Santos Caetano John.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto dos Santos Caetano Jonh ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Mining Zumbo - Marávia Comunity Tete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi constituída a Cooperativa Mining Zumbo-Marávia Comunity Tete, Limitada, registada sob NUEL 105003301, pelos cooperativistas:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Caetano Neto John, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
  5. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Sandra Neto dos Santos John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100070669Q, emitido aos 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
  6. Texto do artigo, página 12: Quarto. Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido a 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 12: Quinto. Ecerina Zeferino Macicame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matundo-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110205050136J, emitido a 24 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 12: A presente cooperativa vai se reger pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mining Zumbo-Marávia Comunity Tete, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua sede social é no distrito de Changara, província de Tete, Luenha-Sede, bairro Emília Daússe, podendo por deliberação do Conselho de Direcção abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços gerais;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, inicial subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte e cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Livro de registo de títulos)
  26. Texto do artigo, página 12: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará,
  27. Texto do artigo, página 12: entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Registo de membros)
  30. Texto do artigo, página 12: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da Lei das Cooperativas.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado como representante da cooperativa e Presidente do Conselho de Direcção o senhor Neto dos Santos Caetano John.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
  40. Texto do artigo, página 12: Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto dos Santos Caetano Jonh ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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