DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: uma sociedade unipessoal, denominada DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105004917, pelo sócio Dércio David Muianga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação de DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone/unidade D, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 13: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços em despachante aduaneiro e diverso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Dércio David Muianga, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina
- Texto do artigo, página 13: as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Dércio David Muianga, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-sepela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 15 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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