DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 uma sociedade unipessoal, denominada DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105004917, pelo sócio Dércio David Muianga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal adopta a denominação de DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone/unidade D, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços em despachante aduaneiro e diverso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Dércio David Muianga, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina
Texto do artigo · p. 13 as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Dércio David Muianga, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-sepela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 15 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: uma sociedade unipessoal, denominada DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105004917, pelo sócio Dércio David Muianga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação de DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone/unidade D, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Texto do artigo, página 13: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços em despachante aduaneiro e diverso.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Dércio David Muianga, equivalente a 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina
  15. Texto do artigo, página 13: as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Dércio David Muianga, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-sepela assinatura do único sócio.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Pemba, 15 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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