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- Texto do artigo, página 19: IMA – Construções, Inácio e Mário Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e seis e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Inácio Petróleo Repolho e Mário dos Santos Gobeia uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de IMA – Construções, Inácio e Mário Construções, Limitada, abreviadamente designada por IMA Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para
- Texto do artigo, página 20: o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura publica.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de empreitada de obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 20: c) Construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda, fornecimento e montagem de material de construção civil e de electricidade;
- Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação de materiais de obras, vias e conexos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No exercício das suas actividades, a sociedade gerirá uma boa base virtual de dados fornecidos por qualquer pessoa física ou colectiva para ser acedida, igualmente, por qualquer pessoa interessada, mediante acordo.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor normal de 8.000,00MT (oito mil meticais), para o sócio Inácio Petróleo Repolho, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor normal de 2.000,00MT (dois mil meticais), para o sócio Mário dos Santos Gobeia, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares do capital social subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos de que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cujas taxas e as condições de amortização serão fixadss por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas ou partes delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se este direito de preferência não for exercido, pertencerá, então, aos sócios individualmente e, só depois, a estranhos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 20: Um) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
- Número ou marcador, página 20: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferila a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir, nos termos precisos da lei aplicável, qualquer titulo de dívida, nomeadamente obrigações concertáveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de
- Texto do artigo, página 20: quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem na reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerão de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As contas bancárias são movimentadas mediante duas assinaturas dos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) De nenhum modo, o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contractos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: Exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas serão fechados com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções que assembleia geral resolva explorar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que represente todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
- Texto do artigo, página 21: todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 6 de
- Texto do artigo, página 21: Dezembro de 2013. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
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