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Texto do artigo · p. 21 IR Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007656, uma entidade denominada IR Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Ida Cristina Silva Mendes dos Reis, de nacionalidade moçambicana, portadora de
Texto do artigo · p. 21 Bilhete de Identidade n.º 060104936877B, emitido a 30 de setembro de 2019, na cidade de Maputo, residente em Magoanine C, casa n.º 63, quarteirão 10, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal limitada
Texto do artigo · p. 21 mediante as seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade girará com a denominação de Ida Reis Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IR Consultoria Solar. A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine C, casa n.º 23, quarteirão 30, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda abrir e encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto social consultoria, desenvolvimento, gestão e implementação de projetos de energias solares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras atividades do sector de energia em todos os seus domínios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações em sociedades nacionais ou estrangeiras com objeto igual em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), representado por uma quota única, pertencente à sócia Ida Cristina Silva Mendes dos Reis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Responsabilidade social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá importar e exportar equipamentos relacionados com a atividade exercida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda fazer a venda de materiais e equipamentos apontados no ponto acima.
Número ou marcador · p. 21 Três) Falecendo ou tornando-se interditado, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores ou com o(s) sócio(s) remanescente, desde que sejam profissionais habilitados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um diretor-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O diretor-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do diretor-geral ou representante designado pelo mesmo. Fica desde já nomeado para o cargo de diretor-geral a senhora Ida Cristina Silva Mendes dos Reis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 22 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: IR Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007656, uma entidade denominada IR Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Ida Cristina Silva Mendes dos Reis, de nacionalidade moçambicana, portadora de
  4. Texto do artigo, página 21: Bilhete de Identidade n.º 060104936877B, emitido a 30 de setembro de 2019, na cidade de Maputo, residente em Magoanine C, casa n.º 63, quarteirão 10, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal limitada
  5. Texto do artigo, página 21: mediante as seguintes cláusulas e condições:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade girará com a denominação de Ida Reis Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IR Consultoria Solar. A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine C, casa n.º 23, quarteirão 30, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda abrir e encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional como no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto social consultoria, desenvolvimento, gestão e implementação de projetos de energias solares.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras atividades do sector de energia em todos os seus domínios.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações em sociedades nacionais ou estrangeiras com objeto igual em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), representado por uma quota única, pertencente à sócia Ida Cristina Silva Mendes dos Reis.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá importar e exportar equipamentos relacionados com a atividade exercida.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda fazer a venda de materiais e equipamentos apontados no ponto acima.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Falecendo ou tornando-se interditado, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores ou com o(s) sócio(s) remanescente, desde que sejam profissionais habilitados.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Composição da administração)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um diretor-geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O diretor-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do diretor-geral ou representante designado pelo mesmo. Fica desde já nomeado para o cargo de diretor-geral a senhora Ida Cristina Silva Mendes dos Reis.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável e foro)
  37. Texto do artigo, página 22: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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