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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: IR Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007656, uma entidade denominada IR Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Ida Cristina Silva Mendes dos Reis, de nacionalidade moçambicana, portadora de
- Texto do artigo, página 21: Bilhete de Identidade n.º 060104936877B, emitido a 30 de setembro de 2019, na cidade de Maputo, residente em Magoanine C, casa n.º 63, quarteirão 10, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal limitada
- Texto do artigo, página 21: mediante as seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade girará com a denominação de Ida Reis Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IR Consultoria Solar. A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine C, casa n.º 23, quarteirão 30, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda abrir e encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto social consultoria, desenvolvimento, gestão e implementação de projetos de energias solares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras atividades do sector de energia em todos os seus domínios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações em sociedades nacionais ou estrangeiras com objeto igual em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), representado por uma quota única, pertencente à sócia Ida Cristina Silva Mendes dos Reis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá importar e exportar equipamentos relacionados com a atividade exercida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda fazer a venda de materiais e equipamentos apontados no ponto acima.
- Número ou marcador, página 21: Três) Falecendo ou tornando-se interditado, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores ou com o(s) sócio(s) remanescente, desde que sejam profissionais habilitados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um diretor-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O diretor-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do diretor-geral ou representante designado pelo mesmo. Fica desde já nomeado para o cargo de diretor-geral a senhora Ida Cristina Silva Mendes dos Reis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 22: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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