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- Texto do artigo, página 24: Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105007589, uma entidade denominada Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o seguinte o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Dingane Abreu Mamadhusen, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 24: de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 24: da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua 1.013, avenida Bernabé Thawé S/N, parcela 205/5 (Casa Chefe) CC 3/A, bairro Sommerschield, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal e a firma Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Sommerschield, 1.386, rua Dom Carlos 71.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria nas áreas de gestão e sustentabilidade ambiental, energias renováveis, reciclagem, avaliação, monitoria, conservação e preservação da biodiversidade, bem como soluções sustentáveis na agricultura e desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem também por objecto social a consultoria na área na preservação cultural, consultoria de moda e arte, o que inclui a criação e venda de vestuário, artigos artísticos e acessórios relacionados com a moda.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiária ou conexa, permitida por lei ou para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades e/ou administrar as mesmas, bem como poderá ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e identificação do sócio
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e identificação do sócio)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Dingane Abreu Mamadhusen, maior, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua 1.013, avenida Bernabé Thawé S/N, parcela 205/5 (Casa Chefe) CC 3/A, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único e a administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Decisões que competem ao sócio único)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao sócio único decidir:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço anual e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 25: c) Designação dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: f) Qualquer alteração ao capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Participação em associação de empresas; e
- Número ou marcador, página 25: h) Quaiquer outros aspectos que por lei estejam reservados à decisão do sócio único ou órgão equiparado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sujeita às competências reservadas ao sócio único nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 25: b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 25: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações que não caibam na competência do sócio único;
- Número ou marcador, página 25: d) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada mediante por:
- Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
- Número ou marcador, página 25: c) Assinatura do procurador, que o sócio único ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil ou outro período devidamente aprovado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano ou outro período aprovado e serão submetidos à apreciação e aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros, reserva legal e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mensalmente, a sociedade poderá atribuir ao sócio único uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir nos termos dos números anteriores, desde que a mesma seja fixada por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos se regulará pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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