Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia - (Wansati Lab)

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Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia - (Wansati Lab)

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Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia - (Wansati Lab)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia, adiante designada simplesmente por Wansati Lab, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com interesse social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e por regulamentação interna, e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Wansati Lab é de âmbito nacional e surge com o intuito de fortalecer a provisão do empoderamento tecnológico na sociedade moçambicana, mas não exclusivamente das mulheres.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Wansati Lab tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferí-la e abrir outras delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer local dentro do território nacional, mediante a deliberação prévia e favorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Wansati Lab é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) A Wansati Lab tem como objectivo principal contribuir para o aumento e promoção da transformação digital com ênfase do uso das tecnologias de informação e comunicação, através do empoderamento, inclusão, diversidade e equidade de género.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para concretizar este objectivo, a Wansati Lab propõe-se à:
Texto do artigo · p. 2 a)Promover o empoderamento da mulher no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover oportunidades para a diversidade de género nas áreas da tecnologia e inovação na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover actividades, campanhas e iniciativa, nos domínios de género, tecnologia e inovação;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover estudos, pesquisas, publicações, eventos, exposições, cursos, debates, seminários, conferências, congressos e materiais de debates relacionados à finalidade da Wansati Lab;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de autoemprego e empregabilidade da mulher;
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 2 A Wansati Lab, tem o direito e a capacidade de admitir novos membros sempre que
Texto do artigo · p. 2 necessário, e para tal os novos integrantes para filiação deverão:
Número ou marcador · p. 2 a) Aceitar expressamente o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar o pedido de filiação, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pela Wansati Lab.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A Wansati Lab, apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - são todas as pessoas nacionais que subscreveram o registo dos estatutos, no acto constitutivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - são todas as pessoas filiadas a Wansati Lab que colaboram activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários - são todos aqueles que se fizerem credores dessa homenagem, por actividades de notoriedade prestados à Wansati Lab, por proposta da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Membro benemérito – são todas entidades, singulares ou colectivas, que contribuam ou tenham contribuído de forma relevante para o bom funcionamento da Wansati Lab, prestando apoio técnico, científico, material e financeiro;
Número ou marcador · p. 2 e) Membro provisório - Aqueles que tendo manifestado o interesse em
Texto do artigo · p. 3 ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Aos membros são reconhecidos os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar das atividades da Wansati Lab;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar e ser votado para cargos dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer parte das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros devem cumprir com as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto e demais disposições internas;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo nome; e
Número ou marcador · p. 3 d) Participar de todas as actividades da Wansati Lab.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro aquele que não honrar com o princípio previsto no presente estatuto e por outras razões tais como:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificativos válidos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais e os que tenham uma conduta contrária aos objetivos da Wansati Lab.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Wansati Lab:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 2 anos, renovável uma só vez.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Wansati Lab, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deve ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar as contas anuais e o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da Wansati Lab, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de ausência ou impedimento
Texto do artigo · p. 3 do presidente da mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão executivo composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, composto por um presidente, um gestor financeiro e um gestor de relações corporativas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar planos de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Avaliar e emitir relatórios sobre o estado fiscal da Wasanti Lab;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar actividades e pagamentos dos demais projetos e actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar, atualizar e manter o portfólio contabilístico.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Wansati Lab todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem Fundos da Wansati Lab:
Texto do artigo · p. 4 a)O produto das jóias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Juros resultantes de depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer subsídios, doações, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todos os fundos são descritos em detalhe e disponíveis para consulta pública.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor sobre o regime jurídico das associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A Wansati Lab é dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária após deliberação e voto favorável de ¾ de todos membros, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar impossível a continuação de suas actividades, sendo, os bens remanescentes são destinados a uma instituição de caridade deliberada pelo Conselho de Direcção.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia - (Wansati Lab)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia, adiante designada simplesmente por Wansati Lab, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com interesse social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e por regulamentação interna, e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Wansati Lab é de âmbito nacional e surge com o intuito de fortalecer a provisão do empoderamento tecnológico na sociedade moçambicana, mas não exclusivamente das mulheres.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A Wansati Lab tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferí-la e abrir outras delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer local dentro do território nacional, mediante a deliberação prévia e favorável da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A Wansati Lab é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A Wansati Lab tem como objectivo principal contribuir para o aumento e promoção da transformação digital com ênfase do uso das tecnologias de informação e comunicação, através do empoderamento, inclusão, diversidade e equidade de género.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) Para concretizar este objectivo, a Wansati Lab propõe-se à:
  15. Texto do artigo, página 2: a)Promover o empoderamento da mulher no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Promover oportunidades para a diversidade de género nas áreas da tecnologia e inovação na sociedade moçambicana;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Promover actividades, campanhas e iniciativa, nos domínios de género, tecnologia e inovação;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Promover estudos, pesquisas, publicações, eventos, exposições, cursos, debates, seminários, conferências, congressos e materiais de debates relacionados à finalidade da Wansati Lab;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de autoemprego e empregabilidade da mulher;
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  23. Texto do artigo, página 2: A Wansati Lab, tem o direito e a capacidade de admitir novos membros sempre que
  24. Texto do artigo, página 2: necessário, e para tal os novos integrantes para filiação deverão:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Aceitar expressamente o previsto no presente estatuto;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar o pedido de filiação, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pela Wansati Lab.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  29. Texto do artigo, página 2: A Wansati Lab, apresenta as seguintes categorias de membros:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são todas as pessoas nacionais que subscreveram o registo dos estatutos, no acto constitutivo;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - são todas as pessoas filiadas a Wansati Lab que colaboram activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - são todos aqueles que se fizerem credores dessa homenagem, por actividades de notoriedade prestados à Wansati Lab, por proposta da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Membro benemérito – são todas entidades, singulares ou colectivas, que contribuam ou tenham contribuído de forma relevante para o bom funcionamento da Wansati Lab, prestando apoio técnico, científico, material e financeiro;
  34. Número ou marcador, página 2: e) Membro provisório - Aqueles que tendo manifestado o interesse em
  35. Texto do artigo, página 3: ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  38. Texto do artigo, página 3: Aos membros são reconhecidos os seguintes direitos:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Participar das atividades da Wansati Lab;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado para cargos dos órgãos sociais; e
  41. Número ou marcador, página 3: c) Fazer parte das assembleias gerais.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  44. Texto do artigo, página 3: Os membros devem cumprir com as seguintes obrigações:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto e demais disposições internas;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo nome; e
  48. Número ou marcador, página 3: d) Participar de todas as actividades da Wansati Lab.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  51. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro aquele que não honrar com o princípio previsto no presente estatuto e por outras razões tais como:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia por escrito;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificativos válidos; e
  54. Número ou marcador, página 3: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais e os que tenham uma conduta contrária aos objetivos da Wansati Lab.
  55. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Wansati Lab:
  59. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  64. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 2 anos, renovável uma só vez.
  65. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Wansati Lab, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário eleito pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deve ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  77. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar as contas anuais e o relatório de actividades;
  83. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da Wansati Lab, em Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de ausência ou impedimento
  91. Texto do artigo, página 3: do presidente da mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
  92. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  95. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  98. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  101. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  105. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  107. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  108. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, composto por um presidente, um gestor financeiro e um gestor de relações corporativas.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  110. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  114. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar planos de actividades;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Avaliar e emitir relatórios sobre o estado fiscal da Wasanti Lab;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar actividades e pagamentos dos demais projetos e actividades;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Criar, atualizar e manter o portfólio contabilístico.
  119. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  121. Texto do artigo, página 4: Património
  122. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Wansati Lab todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  124. Texto do artigo, página 4: Fundos
  125. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem Fundos da Wansati Lab:
  126. Texto do artigo, página 4: a)O produto das jóias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Juros resultantes de depósitos bancários;
  128. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer subsídios, doações, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  129. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os fundos são descritos em detalhe e disponíveis para consulta pública.
  131. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  133. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor sobre o regime jurídico das associações.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  136. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  137. Texto do artigo, página 4: A Wansati Lab é dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária após deliberação e voto favorável de ¾ de todos membros, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar impossível a continuação de suas actividades, sendo, os bens remanescentes são destinados a uma instituição de caridade deliberada pelo Conselho de Direcção.
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