Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia - (Wansati Lab)
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Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia - (Wansati Lab)
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia - (Wansati Lab)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia, adiante designada simplesmente por Wansati Lab, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com interesse social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e por regulamentação interna, e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Wansati Lab é de âmbito nacional e surge com o intuito de fortalecer a provisão do empoderamento tecnológico na sociedade moçambicana, mas não exclusivamente das mulheres.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Wansati Lab tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferí-la e abrir outras delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer local dentro do território nacional, mediante a deliberação prévia e favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Wansati Lab é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) A Wansati Lab tem como objectivo principal contribuir para o aumento e promoção da transformação digital com ênfase do uso das tecnologias de informação e comunicação, através do empoderamento, inclusão, diversidade e equidade de género.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para concretizar este objectivo, a Wansati Lab propõe-se à:
- Texto do artigo, página 2: a)Promover o empoderamento da mulher no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover oportunidades para a diversidade de género nas áreas da tecnologia e inovação na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover actividades, campanhas e iniciativa, nos domínios de género, tecnologia e inovação;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover estudos, pesquisas, publicações, eventos, exposições, cursos, debates, seminários, conferências, congressos e materiais de debates relacionados à finalidade da Wansati Lab;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de autoemprego e empregabilidade da mulher;
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 2: A Wansati Lab, tem o direito e a capacidade de admitir novos membros sempre que
- Texto do artigo, página 2: necessário, e para tal os novos integrantes para filiação deverão:
- Número ou marcador, página 2: a) Aceitar expressamente o previsto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar o pedido de filiação, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pela Wansati Lab.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A Wansati Lab, apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são todas as pessoas nacionais que subscreveram o registo dos estatutos, no acto constitutivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - são todas as pessoas filiadas a Wansati Lab que colaboram activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - são todos aqueles que se fizerem credores dessa homenagem, por actividades de notoriedade prestados à Wansati Lab, por proposta da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Membro benemérito – são todas entidades, singulares ou colectivas, que contribuam ou tenham contribuído de forma relevante para o bom funcionamento da Wansati Lab, prestando apoio técnico, científico, material e financeiro;
- Número ou marcador, página 2: e) Membro provisório - Aqueles que tendo manifestado o interesse em
- Texto do artigo, página 3: ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Aos membros são reconhecidos os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar das atividades da Wansati Lab;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado para cargos dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer parte das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros devem cumprir com as seguintes obrigações:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto e demais disposições internas;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo nome; e
- Número ou marcador, página 3: d) Participar de todas as actividades da Wansati Lab.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro aquele que não honrar com o princípio previsto no presente estatuto e por outras razões tais como:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificativos válidos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais e os que tenham uma conduta contrária aos objetivos da Wansati Lab.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Wansati Lab:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 2 anos, renovável uma só vez.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Wansati Lab, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deve ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar as contas anuais e o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da Wansati Lab, em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de ausência ou impedimento
- Texto do artigo, página 3: do presidente da mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, composto por um presidente, um gestor financeiro e um gestor de relações corporativas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar planos de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Avaliar e emitir relatórios sobre o estado fiscal da Wasanti Lab;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar actividades e pagamentos dos demais projetos e actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar, atualizar e manter o portfólio contabilístico.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da Wansati Lab todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem Fundos da Wansati Lab:
- Texto do artigo, página 4: a)O produto das jóias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Juros resultantes de depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer subsídios, doações, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os fundos são descritos em detalhe e disponíveis para consulta pública.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor sobre o regime jurídico das associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A Wansati Lab é dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária após deliberação e voto favorável de ¾ de todos membros, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar impossível a continuação de suas actividades, sendo, os bens remanescentes são destinados a uma instituição de caridade deliberada pelo Conselho de Direcção.
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