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- Texto do artigo, página 27: Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Junho do ano dois mil vinte e três, o sócio único, titular da quota no valor de cem mil meticais, na sociedade Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105003209, valor este que corresponde a cem por cento do capital social, ao abrigo do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, deliberou sobre o seguinte ponto único:
- Texto do artigo, página 27: Alteração do objecto da sociedade, com acréscimo de novas actividades e consequente alteração do número um do artigo terceiro do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Como corolário da deliberação, o contrato de sociedade é alterado, o número um do artigo terceiro, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a implementação, gestão, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e
- Texto do artigo, página 28: comunitários, desdobrando-se nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, assim como proceder ao seu arrendamento e exploração, compreendendo, complementarmente, a prestação de serviços conexos;
- Número ou marcador, página 28: b) Desenvolvimento de estudos imobiliários;
- Número ou marcador, página 28: c) Realização de actividades de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: d) Organização e gestão de projectos imobiliários; e ) E x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos destinados a actividades de lazer e hospedagem;
- Número ou marcador, página 28: f) Desenvolvimento de outras actividades relacionadas, complementares ou afins com as anteriormente mencionadas.
- Texto do artigo, página 28: Mantêm-se inalterados o número dois do artigo terceiro e os restantes artigos do pacto social.
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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