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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: McField - Consulting and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007725, uma entidade denominada McField - Consulting and Services, Limitada, entre: Marcos Melanie Proença Teixeira de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276385C, de dezoito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 28: Fernando Luís Transval, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070101964228I, de treze de Junho de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: McField - Consulting and Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege
- Texto do artigo, página 28: pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente. A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro de agências filiais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 28: a) Elaboração de projectos, estudos, consultoria e fiscalização na área de engenharia, arquitetura, ambiente, design gráfico e gestão de bem como de actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: b) Pesquisas e estudos sociais;
- Número ou marcador, página 28: c) Construção civil em geral, compra e venda de imóveis, revenda dos adquiridos para esses fim, arrendamento de bens imobiliários e ainda, a execução de projectos de construção civil, loteamento e urbanização, terraplanagem, manutenção e reabilitação de pequenas e medias infraestruturas, serralharia, caixilharia, mercenária, fabricação e comercialização de materiais de construção e o exercício de comércio geral, por grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 28: d) Representação de marcas e patentes nacionais ou estrangeiras, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais;
- Número ou marcador, página 28: e) Participar no capital social de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração;
- Número ou marcador, página 28: f) Projecto, instalação e manutenção de sistemas eléctricos em baixa tensão, em edifícios residenciais, comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 28: g) Projecto, instalação e manutenção de aparelhos de climatização e
- Texto do artigo, página 28: condicionamento de ar em ambientes fechados;
- Número ou marcador, página 28: h) Outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marcos Melanie Proença Teixeira de Almeida;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Transval.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação e sócios, que ficam desde já nomeados gerentes e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos gerentes que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que, se encontre ao serviço da mesma.
- Número ou marcador, página 28: Três) A alteração e nomeação de gerentes será feita pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação, aprovação ou modificação do balanço de cotas de exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio
- Texto do artigo, página 29: requeira liquidação judicial, o assunto devera se submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Julho de 2023 O Conservador, Ilegível.
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