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Texto do artigo · p. 30 SÉCULO Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006399, uma entidade denominada SÉCULO Transport, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Olívio Manuel Melembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Muhalaze, casa 1010, quarteirão 36, NUIT
Texto do artigo · p. 30 104681328, portador do Bilhete de Identidade n.º110100289128F, emitido a 16 de Junho 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Themba Olívio Melembe, menor, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108897239P, representado por seu pai, Olívio Manuel Melembe; Janete Manuel Melembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, casa 186, quarteirão 18, em Maputo, NUIT 143254968, portador do Bilhete de Identidade 110104263206A, emitido em 24 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 30 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SÉCULO transport, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 36, posto administrativo de Infulene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar surcurais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de taxi por aplicativo, transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) Olívio Manuel Melembe, no valor de 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 b) Janete Manuel Melembe, no valor de 5000,00MT; e
Número ou marcador · p. 30 c) Themba Olívio Melembe, no valor de 5000,00MT.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pela sócia Janete Manuel Melembe, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso necessário, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando necessário, poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 30 a) A provação e contas dos exercícios anterior;
Número ou marcador · p. 30 b) Decisão sobre a divisão dos lucros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SÉCULO Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006399, uma entidade denominada SÉCULO Transport, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Olívio Manuel Melembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Muhalaze, casa 1010, quarteirão 36, NUIT
  4. Texto do artigo, página 30: 104681328, portador do Bilhete de Identidade n.º110100289128F, emitido a 16 de Junho 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Themba Olívio Melembe, menor, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108897239P, representado por seu pai, Olívio Manuel Melembe; Janete Manuel Melembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, casa 186, quarteirão 18, em Maputo, NUIT 143254968, portador do Bilhete de Identidade 110104263206A, emitido em 24 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 30: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SÉCULO transport, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 36, posto administrativo de Infulene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar surcurais dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de taxi por aplicativo, transporte de pessoas e bens.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em três quotas, na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Olívio Manuel Melembe, no valor de 90.000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Janete Manuel Melembe, no valor de 5000,00MT; e
  25. Número ou marcador, página 30: c) Themba Olívio Melembe, no valor de 5000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Administração
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pela sócia Janete Manuel Melembe, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso necessário, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando necessário, poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo exercício anterior para:
  33. Número ou marcador, página 30: a) A provação e contas dos exercícios anterior;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre a divisão dos lucros.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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