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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SÉCULO Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006399, uma entidade denominada SÉCULO Transport, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Olívio Manuel Melembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Muhalaze, casa 1010, quarteirão 36, NUIT
- Texto do artigo, página 30: 104681328, portador do Bilhete de Identidade n.º110100289128F, emitido a 16 de Junho 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Themba Olívio Melembe, menor, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108897239P, representado por seu pai, Olívio Manuel Melembe; Janete Manuel Melembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, casa 186, quarteirão 18, em Maputo, NUIT 143254968, portador do Bilhete de Identidade 110104263206A, emitido em 24 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 30: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SÉCULO transport, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 36, posto administrativo de Infulene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar surcurais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de taxi por aplicativo, transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em três quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 30: a) Olívio Manuel Melembe, no valor de 90.000,00MT;
- Número ou marcador, página 30: b) Janete Manuel Melembe, no valor de 5000,00MT; e
- Número ou marcador, página 30: c) Themba Olívio Melembe, no valor de 5000,00MT.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pela sócia Janete Manuel Melembe, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso necessário, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando necessário, poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 30: a) A provação e contas dos exercícios anterior;
- Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre a divisão dos lucros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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