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Texto do artigo · p. 35 Solar Moçambique Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 226-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas e alteração da sociedade Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Solar Moçambique Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua da Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) A venda, montagem e assistência de painéis solares;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota unica, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Scot Hunter Stewart Lawrence.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Scot
Texto do artigo · p. 35 Hunter Stewart Lawrence, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gestor/administrador, poderá ainda, em representação da sociedade, assinar qualquer tipo de contratos, públicos ou privados, abrir e movimentar contas bancárias, contrair financiamentos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 35 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Solar Moçambique Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 226-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas e alteração da sociedade Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) Solar Moçambique Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua da Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 35: a) A venda, montagem e assistência de painéis solares;
  12. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota unica, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Scot Hunter Stewart Lawrence.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Gestão e administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Scot
  22. Texto do artigo, página 35: Hunter Stewart Lawrence, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) O gestor/administrador, poderá ainda, em representação da sociedade, assinar qualquer tipo de contratos, públicos ou privados, abrir e movimentar contas bancárias, contrair financiamentos para a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  26. Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
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