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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Solar Moçambique Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 226-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas e alteração da sociedade Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) Solar Moçambique Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua da Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) A venda, montagem e assistência de painéis solares;
- Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota unica, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Scot Hunter Stewart Lawrence.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Scot
- Texto do artigo, página 35: Hunter Stewart Lawrence, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 35: Três) O gestor/administrador, poderá ainda, em representação da sociedade, assinar qualquer tipo de contratos, públicos ou privados, abrir e movimentar contas bancárias, contrair financiamentos para a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
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