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Texto do artigo · p. 4 AC Eletricidade & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006272, uma entidade denominada AC Eletricidade & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Ângela Adriano Chavele, solteira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 4 de Identidade n.º 110302140156P, emitido no dia 6 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Robson Arone Uaila, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306692191D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Resolvem neste acto e na melhor forma de direito, constituir entre si, como justo e acordado o presente contrato de sociedade, no qual cada um é sócio da mesma, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de AC Eletricidade & Serviços, Limitada, podendo abreviadamente ser designada por AC Eletricidade & Serviços, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AC Eletricidade & Serviços, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sede da sociedade é bairro Urbanização, n.° 109, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sede pode ser deslocada dentro da cidade de Maputo ou para cidade limítrofe por simples deliberação do conselho de administração executiva, bem como, com a autorização da assembleia geral para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Compra e venda de mercadorias;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 c) Eletricidade, mecânica e hidráulica;
Número ou marcador · p. 4 d) Canalização, climatização e reparação de geradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100,000.00MT), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira: 51% para o sócio Ângela Adriano Chaves e 49% para o sócio Robson Arone Uaila.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passarão a cargo de conselho de administração. O conselho de administração será presidido por um presidente ou um director geral, eleito na altura da eleição dos membros, e pode ser delegado no todo ou em parte os poderes de gestão diária e negócio da sociedade num dos sócios ou num terceiro que tenha ou venha a ter designação de director executivo ou director operacional respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 4 Porque tudo patente no presente contrato expressa a vontade dos sócios, ambos assinam por baixo assegurando o livre acordo com efeito a partir da data da assinatura.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: AC Eletricidade & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006272, uma entidade denominada AC Eletricidade & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Ângela Adriano Chavele, solteira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 4: de Identidade n.º 110302140156P, emitido no dia 6 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 4: Robson Arone Uaila, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306692191D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Resolvem neste acto e na melhor forma de direito, constituir entre si, como justo e acordado o presente contrato de sociedade, no qual cada um é sócio da mesma, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AC Eletricidade & Serviços, Limitada, podendo abreviadamente ser designada por AC Eletricidade & Serviços, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A AC Eletricidade & Serviços, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: Sede e duração
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sede da sociedade é bairro Urbanização, n.° 109, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sede pode ser deslocada dentro da cidade de Maputo ou para cidade limítrofe por simples deliberação do conselho de administração executiva, bem como, com a autorização da assembleia geral para qualquer outro local.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Compra e venda de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Eletricidade, mecânica e hidráulica;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Canalização, climatização e reparação de geradores.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: Capital social
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100,000.00MT), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira: 51% para o sócio Ângela Adriano Chaves e 49% para o sócio Robson Arone Uaila.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passarão a cargo de conselho de administração. O conselho de administração será presidido por um presidente ou um director geral, eleito na altura da eleição dos membros, e pode ser delegado no todo ou em parte os poderes de gestão diária e negócio da sociedade num dos sócios ou num terceiro que tenha ou venha a ter designação de director executivo ou director operacional respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  30. Texto do artigo, página 4: Porque tudo patente no presente contrato expressa a vontade dos sócios, ambos assinam por baixo assegurando o livre acordo com efeito a partir da data da assinatura.
  31. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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