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Texto do artigo · p. 36 Telelé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007072, uma entidade denominada Telelé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Mohamed Ussene Chishte, solteiro, natural de Maputo e residente na Avenida Emília Dausse n.º 48, rés-do-chão, flat 2, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100667776Q, emitido na cidade de Maputo no dia 6 de Junho de 2019 válido até 5 de Junho 2024.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Telelé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Samora Machel, talhão n.º 1086, bairro Matola B, província de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade unipessoal, limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a actividade em comerçio de equipamentos de telecomunicação: plasmas, computadores, telefones, etc.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Mohamed Ussene Chishte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Mohamed Ussene Chishte para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Telelé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007072, uma entidade denominada Telelé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Mohamed Ussene Chishte, solteiro, natural de Maputo e residente na Avenida Emília Dausse n.º 48, rés-do-chão, flat 2, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100667776Q, emitido na cidade de Maputo no dia 6 de Junho de 2019 válido até 5 de Junho 2024.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Telelé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Samora Machel, talhão n.º 1086, bairro Matola B, província de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade unipessoal, limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a actividade em comerçio de equipamentos de telecomunicação: plasmas, computadores, telefones, etc.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Mohamed Ussene Chishte.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Mohamed Ussene Chishte para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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