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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bougain-Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número 226-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas e alteração do nome societário, da sociedade Mariaane & Malalane Investiments, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Bougain-Villas – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Praia de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Restauração e acomodação;
- Número ou marcador, página 7: b) Pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais (1.600.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Scot Hunter Stewart Lawrence.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio assim o delibere.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
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