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Texto do artigo · p. 6 Bougain-Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número 226-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas e alteração do nome societário, da sociedade Mariaane & Malalane Investiments, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Bougain-Villas – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Praia de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 7 b) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais (1.600.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Scot Hunter Stewart Lawrence.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio assim o delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 7 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bougain-Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número 226-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas e alteração do nome societário, da sociedade Mariaane & Malalane Investiments, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Bougain-Villas – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Praia de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Restauração e acomodação;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Pesca desportiva;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais (1.600.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Scot Hunter Stewart Lawrence.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio assim o delibere.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Gestão e administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  25. Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
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