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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Transportadores de Cargas Gerais Inter-Provincial – ATCGI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes temos, a abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Cargas Gerais Inter - Provincial – ATCGI.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assunto Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Julho 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 no Bairro UC 3 DE Janeiro, Q/3 Chingodzi, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Senhor Governador de Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 12 de Fevereiro de 2024. Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moatize
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Transportadores de Cargas Gerais Inter-Provincial – ATCGI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes temos, a abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Cargas Gerais Inter - Provincial – ATCGI.
  6. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assunto Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Julho 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  7. Texto do artigo, página 2: no Bairro UC 3 DE Janeiro, Q/3 Chingodzi, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Senhor Governador de Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  8. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  9. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza.
  10. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 12 de Fevereiro de 2024. Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  11. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize
  12. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
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