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Texto do artigo · p. 10 Bluehost Technologias e Serviços, SNCL
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031012, uma entidade denominada Bluehost Technologias e Serviços, SNCL. Sergio António Machava Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral no Bairro 1.º Maio, Matola, titular do documento de Identificação n.º 110506860881I, válido até 16 de Outubro de 2027, emitido pela Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bluehost Technologias e Serviços, SNCL tem a sua sede na Avenida Romão Fernando Farinha, n.º°815, Bairro Alto-Maé, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de todo tipo de material informático e acessórios, manutenção e reparação de equipamento informático, fornecimento de consumíveis de escritório, venda de equipamento de escritório, serviços de criação de e manutenção de sistemas de redes informáticos, criação de páginas web, venda de acessórios electrónicos e seus equiparados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, representado por único sócio.
Texto do artigo · p. 10 Sérgio Antonio Machava Júnior, titular de 100%, com valor nominal de vinte mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 20.000,00MT.
Texto do artigo · p. 10 Que será regida pelos estatutos em anexo que o integram e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução o senhor Sergio Antonio Machava Júnior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciais todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 10 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bluehost Technologias e Serviços, SNCL
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031012, uma entidade denominada Bluehost Technologias e Serviços, SNCL. Sergio António Machava Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral no Bairro 1.º Maio, Matola, titular do documento de Identificação n.º 110506860881I, válido até 16 de Outubro de 2027, emitido pela Cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bluehost Technologias e Serviços, SNCL tem a sua sede na Avenida Romão Fernando Farinha, n.º°815, Bairro Alto-Maé, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Venda de todo tipo de material informático e acessórios, manutenção e reparação de equipamento informático, fornecimento de consumíveis de escritório, venda de equipamento de escritório, serviços de criação de e manutenção de sistemas de redes informáticos, criação de páginas web, venda de acessórios electrónicos e seus equiparados.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, representado por único sócio.
  16. Texto do artigo, página 10: Sérgio Antonio Machava Júnior, titular de 100%, com valor nominal de vinte mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 20.000,00MT.
  17. Texto do artigo, página 10: Que será regida pelos estatutos em anexo que o integram e legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução o senhor Sergio Antonio Machava Júnior.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  26. Texto do artigo, página 10: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciais todos os sócios serão seus liquidatários.
  30. Texto do artigo, página 10: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia-geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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