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Texto do artigo · p. 10 Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, da Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101914178, com sede na Rua Fernando Homem n.º 22, Bairro Chamanculo, deliberou a cessão de quota, alteração e nomeação da gerência.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência altera-se os artigos Quinto e Sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Nilza Felícia Dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Nilza Felícia Dias que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional.
Texto do artigo · p. 11 O conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, da Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101914178, com sede na Rua Fernando Homem n.º 22, Bairro Chamanculo, deliberou a cessão de quota, alteração e nomeação da gerência.
  3. Texto do artigo, página 10: Em consequência altera-se os artigos Quinto e Sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Nilza Felícia Dias.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Nilza Felícia Dias que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional.
  11. Texto do artigo, página 11: O conservador, Ilegível.
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