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Texto do artigo · p. 12 CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030566, uma entidade denominada CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre: Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro,
Texto do artigo · p. 12 solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente na avenita Ho Chi Min, n.º 1591, 1.º Adar, flat 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100234257Q, emitido em Cidade da Maputo a 16 de Junho de 2015. Que, pelo presente instrumento constitui,
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sua sede na Província de Maputo; Distrito de Boane, Município da Matola-Rio, Rua da Mozal, casa n.º 995, rés-do-chão - Djuba.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviços, produção e comercialização de material gráfico, escritório, produção de inventos, publicidade e marketing, gestão de Imagens, marcas e logotipos, fornecimento de material e equipamento, representação e consultoria. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quota única correspondente a 100%, a Senhora Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanco e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócia Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente ou a sócia poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia um do sócio
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namanhumbire-(AKHILI ORERA)
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e fins
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) É criado, o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namanhumbir CGRNNAKHILI ORERA, doravante designada abreviadamente, CGRNN-AKHILI ORERA.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O CGRNN-AKHIL ORERA é ma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de caracter social dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, interessado na gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O CGRN-AKHIL ORERA Constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 CGRNN-AKHILI ORERA tem a sua sede na comunidade de Namanhumbire sede, Localidade de Namanhumbir, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fins)
Texto do artigo · p. 13 O CGRNN-AKHILI ORERA tem como missão fundamental assegurar que os direitos das comunidades rurais sobre os recursos naturais sejam respeitados e cumpridos e que se transformem em benefícios económicos e sociais, destacando-se, entre vários objectivos, os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)desenvolver mecanismos que permitam o protagonismo da comunidade nas suas relações de parceria com o sector público e privado;
Número ou marcador · p. 13 b) promover o diálogo entre as comunidades, sectores público e privado visando o desenvolvimento sustentável local;
Número ou marcador · p. 13 c) promover a igualdade de gênero na divulgação e aplicação da legislação sobre os recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) desenvolver que visam a promoção do uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 13 e) elaborar memorandos de entendimento e/ou acordos de parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades de desenvolvimento comunitário, sócio-económico e culturais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 Poderá ser membro, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com as disposições dos estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRNN-AKHIL ORERA e para a realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral – composto por três membros, eleitos na Assembleia Geral representado pelo um presidente da Assembleia Geral, Vice-Presidente e um Secretário;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção – composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal – composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral de entre os quais, um Presidente, um vogal, e um Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 13 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da CGRNN-AKHIL ORERA, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidados e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a CGRNNAKHIL ORERA, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de aquisição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O património o CGRNN-AKHIL ORERA, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os activos do CGRNN-AKHIL ORERA, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 13 a) pagamento de quotas por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) financiamento;
Número ou marcador · p. 13 c) doações;
Número ou marcador · p. 13 d) empréstimos;
Número ou marcador · p. 13 e) outras formas reconhecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do CGRNN-AKHIL ORERA, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As disposições sobre a liquidação da CGRNN-AKHIL ORERA, esta regulada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos casos omissos, serão regulados com as necessidades, adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações e a do CGRNN-AKHIL ORERA.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030566, uma entidade denominada CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre: Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro,
  4. Texto do artigo, página 12: solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente na avenita Ho Chi Min, n.º 1591, 1.º Adar, flat 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100234257Q, emitido em Cidade da Maputo a 16 de Junho de 2015. Que, pelo presente instrumento constitui,
  5. Texto do artigo, página 12: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede na Província de Maputo; Distrito de Boane, Município da Matola-Rio, Rua da Mozal, casa n.º 995, rés-do-chão - Djuba.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviços, produção e comercialização de material gráfico, escritório, produção de inventos, publicidade e marketing, gestão de Imagens, marcas e logotipos, fornecimento de material e equipamento, representação e consultoria. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quota única correspondente a 100%, a Senhora Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanco e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócia Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente ou a sócia poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  30. Texto do artigo, página 12: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia um do sócio
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namanhumbire-(AKHILI ORERA)
  36. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e fins
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) É criado, o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namanhumbir CGRNNAKHILI ORERA, doravante designada abreviadamente, CGRNN-AKHILI ORERA.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) O CGRNN-AKHIL ORERA é ma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de caracter social dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, interessado na gestão sustentável dos recursos naturais.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) O CGRN-AKHIL ORERA Constituise por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  44. Texto do artigo, página 13: CGRNN-AKHILI ORERA tem a sua sede na comunidade de Namanhumbire sede, Localidade de Namanhumbir, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 13: (Fins)
  47. Texto do artigo, página 13: O CGRNN-AKHILI ORERA tem como missão fundamental assegurar que os direitos das comunidades rurais sobre os recursos naturais sejam respeitados e cumpridos e que se transformem em benefícios económicos e sociais, destacando-se, entre vários objectivos, os seguintes:
  48. Texto do artigo, página 13: a)desenvolver mecanismos que permitam o protagonismo da comunidade nas suas relações de parceria com o sector público e privado;
  49. Número ou marcador, página 13: b) promover o diálogo entre as comunidades, sectores público e privado visando o desenvolvimento sustentável local;
  50. Número ou marcador, página 13: c) promover a igualdade de gênero na divulgação e aplicação da legislação sobre os recursos naturais;
  51. Número ou marcador, página 13: d) desenvolver que visam a promoção do uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento local;
  52. Número ou marcador, página 13: e) elaborar memorandos de entendimento e/ou acordos de parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades de desenvolvimento comunitário, sócio-económico e culturais.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  55. Texto do artigo, página 13: Poderá ser membro, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com as disposições dos estatutos e regulamento.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRNN-AKHIL ORERA e para a realização dos seus fins.
  60. Número ou marcador, página 13: Três) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
  61. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 13: (Tipo)
  64. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais:
  65. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral – composto por três membros, eleitos na Assembleia Geral representado pelo um presidente da Assembleia Geral, Vice-Presidente e um Secretário;
  66. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção – composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
  67. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal – composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral de entre os quais, um Presidente, um vogal, e um Secretário.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 13: (Duração de mandato)
  71. Texto do artigo, página 13: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da CGRNN-AKHIL ORERA, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
  75. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidados e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  77. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
  78. Número ou marcador, página 13: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  81. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a CGRNNAKHIL ORERA, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  85. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  86. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do património
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 13: (Formas de aquisição)
  89. Número ou marcador, página 13: Um) O património o CGRNN-AKHIL ORERA, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
  90. Número ou marcador, página 13: Dois) Os activos do CGRNN-AKHIL ORERA, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  91. Número ou marcador, página 13: a) pagamento de quotas por parte dos membros;
  92. Número ou marcador, página 13: b) financiamento;
  93. Número ou marcador, página 13: c) doações;
  94. Número ou marcador, página 13: d) empréstimos;
  95. Número ou marcador, página 13: e) outras formas reconhecidas pela lei.
  96. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do CGRNN-AKHIL ORERA, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  97. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 13: As disposições sobre a liquidação da CGRNN-AKHIL ORERA, esta regulada nos termos previstos na lei.
  101. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos, serão regulados com as necessidades, adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações e a do CGRNN-AKHIL ORERA.
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