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- Texto do artigo, página 12: CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030566, uma entidade denominada CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre: Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro,
- Texto do artigo, página 12: solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente na avenita Ho Chi Min, n.º 1591, 1.º Adar, flat 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100234257Q, emitido em Cidade da Maputo a 16 de Junho de 2015. Que, pelo presente instrumento constitui,
- Texto do artigo, página 12: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede na Província de Maputo; Distrito de Boane, Município da Matola-Rio, Rua da Mozal, casa n.º 995, rés-do-chão - Djuba.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviços, produção e comercialização de material gráfico, escritório, produção de inventos, publicidade e marketing, gestão de Imagens, marcas e logotipos, fornecimento de material e equipamento, representação e consultoria. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quota única correspondente a 100%, a Senhora Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanco e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócia Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente ou a sócia poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia um do sócio
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namanhumbire-(AKHILI ORERA)
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e fins
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 12: Um) É criado, o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namanhumbir CGRNNAKHILI ORERA, doravante designada abreviadamente, CGRNN-AKHILI ORERA.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O CGRNN-AKHIL ORERA é ma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de caracter social dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, interessado na gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O CGRN-AKHIL ORERA Constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: CGRNN-AKHILI ORERA tem a sua sede na comunidade de Namanhumbire sede, Localidade de Namanhumbir, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Fins)
- Texto do artigo, página 13: O CGRNN-AKHILI ORERA tem como missão fundamental assegurar que os direitos das comunidades rurais sobre os recursos naturais sejam respeitados e cumpridos e que se transformem em benefícios económicos e sociais, destacando-se, entre vários objectivos, os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)desenvolver mecanismos que permitam o protagonismo da comunidade nas suas relações de parceria com o sector público e privado;
- Número ou marcador, página 13: b) promover o diálogo entre as comunidades, sectores público e privado visando o desenvolvimento sustentável local;
- Número ou marcador, página 13: c) promover a igualdade de gênero na divulgação e aplicação da legislação sobre os recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: d) desenvolver que visam a promoção do uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 13: e) elaborar memorandos de entendimento e/ou acordos de parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades de desenvolvimento comunitário, sócio-económico e culturais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: Poderá ser membro, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com as disposições dos estatutos e regulamento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRNN-AKHIL ORERA e para a realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo)
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral – composto por três membros, eleitos na Assembleia Geral representado pelo um presidente da Assembleia Geral, Vice-Presidente e um Secretário;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção – composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal – composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral de entre os quais, um Presidente, um vogal, e um Secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Duração de mandato)
- Texto do artigo, página 13: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da CGRNN-AKHIL ORERA, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidados e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a CGRNNAKHIL ORERA, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de aquisição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O património o CGRNN-AKHIL ORERA, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os activos do CGRNN-AKHIL ORERA, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
- Número ou marcador, página 13: a) pagamento de quotas por parte dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) financiamento;
- Número ou marcador, página 13: c) doações;
- Número ou marcador, página 13: d) empréstimos;
- Número ou marcador, página 13: e) outras formas reconhecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do CGRNN-AKHIL ORERA, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As disposições sobre a liquidação da CGRNN-AKHIL ORERA, esta regulada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos, serão regulados com as necessidades, adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações e a do CGRNN-AKHIL ORERA.
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