Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Daca, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob o NUEL 105030479, uma sociedade por quotas denominada Daca, Limitada, devidamente registada na
Texto do artigo · p. 14 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Daca, Limitada (doravante, a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, B. Alto – Maé, Av. Emilia Daússe 2067.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) produção e venda de material e equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 14 b) gestão desportiva e cultural;
Número ou marcador · p. 14 c) agenciamento de atletas e de treinadores;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e exportação de materiais e produtos desportivos;
Número ou marcador · p. 14 e) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 14 f) comercialização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de administração, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 14 Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido e representado em 2 quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota, no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101083806S, emitido aos 18 de Julho de 2023, válido até 17
Texto do artigo · p. 14 de Julho de 2033, e titular do NUIT 104006868, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Luis Ndhimandhi; e
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota, no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100362078I, emitido a 16 de Dezembro de 2022, válido até 15 de Dezembro de 2027, e titular do NUIT 105378033, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel André Bucuane Monjane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada pelos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou espécie.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de quotas, total ou parcial, a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade por escrito, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, incluindo o preço e os termos de pagamento; se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser anexas à mencionada comunicação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) pela única assinatura de um administrador a quem o conselho de administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação; d)pela única assinatura de um mandatário com poderes e nos limites dessa delegação.
Texto do artigo · p. 14 Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da Sociedade devendo, os balanços e contas ser fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto às reservas obrigatórias, a assembleia geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral poderá deliberar distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Texto do artigo · p. 14 Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício no momento da dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os sócios com observação do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 15 Quatro)Todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão
Texto do artigo · p. 15 pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Daca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob o NUEL 105030479, uma sociedade por quotas denominada Daca, Limitada, devidamente registada na
  3. Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Daca, Limitada (doravante, a “Sociedade”).
  7. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, B. Alto – Maé, Av. Emilia Daússe 2067.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) produção e venda de material e equipamento desportivo;
  16. Número ou marcador, página 14: b) gestão desportiva e cultural;
  17. Número ou marcador, página 14: c) agenciamento de atletas e de treinadores;
  18. Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de materiais e produtos desportivos;
  19. Número ou marcador, página 14: e) importação e exportação de bens;
  20. Número ou marcador, página 14: f) comercialização.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  22. Texto do artigo, página 14: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido e representado em 2 quotas iguais a saber:
  26. Número ou marcador, página 14: a) uma quota, no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101083806S, emitido aos 18 de Julho de 2023, válido até 17
  27. Texto do artigo, página 14: de Julho de 2033, e titular do NUIT 104006868, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Luis Ndhimandhi; e
  28. Número ou marcador, página 14: b) uma quota, no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100362078I, emitido a 16 de Dezembro de 2022, válido até 15 de Dezembro de 2027, e titular do NUIT 105378033, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel André Bucuane Monjane.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada pelos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou espécie.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas, total ou parcial, a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade por escrito, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, incluindo o preço e os termos de pagamento; se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser anexas à mencionada comunicação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Ónus e encargos)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral representativa do capital social.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  46. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  47. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
  48. Número ou marcador, página 14: c) pela única assinatura de um administrador a quem o conselho de administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação; d)pela única assinatura de um mandatário com poderes e nos limites dessa delegação.
  49. Texto do artigo, página 14: Da aplicação dos resultados
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da Sociedade devendo, os balanços e contas ser fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto às reservas obrigatórias, a assembleia geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
  55. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  56. Texto do artigo, página 14: Da aplicação dos resultados
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício no momento da dissolução.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os sócios com observação do disposto na lei.
  62. Texto do artigo, página 15: Quatro)Todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão
  63. Texto do artigo, página 15: pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  64. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  68. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conser-
  69. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.