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Texto do artigo · p. 15 Delimite, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678144, uma sociedade denominada Delimite, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Tércio Tomás Missael Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300182989S, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Afiliado Laíta Saete Zunguze, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101528814B, emitido aos oito de Abril de dois mil e quinze, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Delimite, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a duração da mesma será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços em actividades de agências de notícias, publicidade, design e fotográficas;
Número ou marcador · p. 15 c) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 15 d) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tércio Tomás Missael Cumbe;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Afiliado Laíta Saete Zunguza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele ficam a cargo do sócio Tércio Tomás Missael Cumbe, que desde já fica nomeado gerente geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas e contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será bastante e obrigatória a assinatura do sócio Tércio Tomás Missael Cumbe e a de procuradores legalmente constituídos
Número ou marcador · p. 15 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar, todo ou parte, dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que ortorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Delimite, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678144, uma sociedade denominada Delimite, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Tércio Tomás Missael Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300182989S, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Afiliado Laíta Saete Zunguze, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101528814B, emitido aos oito de Abril de dois mil e quinze, na cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Delimite, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a duração da mesma será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) actividades de consultoria e programação informática;
  15. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços em actividades de agências de notícias, publicidade, design e fotográficas;
  16. Número ou marcador, página 15: c) gestão e exploração de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 15: d) marketing e publicidade.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do capital social
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
  24. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tércio Tomás Missael Cumbe;
  25. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Afiliado Laíta Saete Zunguza.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele ficam a cargo do sócio Tércio Tomás Missael Cumbe, que desde já fica nomeado gerente geral.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas e contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será bastante e obrigatória a assinatura do sócio Tércio Tomás Missael Cumbe e a de procuradores legalmente constituídos
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar, todo ou parte, dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que ortorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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