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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: DEM Multyservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 103 à 107 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 16/2016, a cargo de, Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Dionísio João Mariano Vasco, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010251911Q, emitido aos vinte de Julho de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e residente no Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada DEM Multyservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) mecânica auto;
- Número ou marcador, página 16: b) pintura de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: c) reparação de pneus;
- Número ou marcador, página 16: d) serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 16: e) fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: f) instalação de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: g) serviços de pronto socorro;
- Número ou marcador, página 16: h) venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: i) venda de lubrificantes; e
- Número ou marcador, página 16: j) transporte de carga e passageiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Julho
- Texto do artigo, página 16: de 2024. — O Notário A, Ilegível.
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