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Texto do artigo · p. 16 Dolea Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030048, a entidade legal supra, constituída entre Theo Rossouw, de nacionalidade sulafricana, residente na Praia da Barra - cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.° A05680954, emitido na África do Sul a catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 181654287 e Zyllia Rossouw, de nacionalidade sul-africana, residente na Praia da Barra - cidade de Inhambane, portadora do
Texto do artigo · p. 16 Passaporte n.º A10040326, emitido na África do Sul a vinte e um de Setembro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 1816655132, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Dolea Trust, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Praia da Barra, no bairro Conguiana na Cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 b) hotelaria e turismo, operadores, guias turísticos, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 16 c) imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) comércio geral a grosso ou a retalho de materiais e equipamentos relacionados com turismo e hotelaria e sua respectiva importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Theo Rossouw, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Zyllia Rossouw, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia-geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento dos sócios, gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 18 de Julho de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dolea Trust, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030048, a entidade legal supra, constituída entre Theo Rossouw, de nacionalidade sulafricana, residente na Praia da Barra - cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.° A05680954, emitido na África do Sul a catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 181654287 e Zyllia Rossouw, de nacionalidade sul-africana, residente na Praia da Barra - cidade de Inhambane, portadora do
  3. Texto do artigo, página 16: Passaporte n.º A10040326, emitido na África do Sul a vinte e um de Setembro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 1816655132, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Dolea Trust, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Praia da Barra, no bairro Conguiana na Cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objeto)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
  12. Número ou marcador, página 16: b) hotelaria e turismo, operadores, guias turísticos, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
  13. Número ou marcador, página 16: c) imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
  14. Número ou marcador, página 16: d) comércio geral a grosso ou a retalho de materiais e equipamentos relacionados com turismo e hotelaria e sua respectiva importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Theo Rossouw, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Zyllia Rossouw, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia-geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 17: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento dos sócios, gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 18 de Julho de 2024. — A Con-
  41. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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