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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ecol, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025653 uma entidade denominada Ecol, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Calisto Felisberto Nhamussue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Av. Matola, Bairro Matlemele, portador do Passaporte/B.I. n.º 110502310412B, emitido aos 20 de Setembro de 2022, em Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Arlindo Adolfo Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em na Kamaxaquene, Bairro da Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996285J, emitido aos 5 de Maio de 2021, em Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ecol, Limitada e tem a sua sede em Maputo,Distrito Kampfumo,Bairro Maxaquene A, Av. Milagre Mabote, n.º 10, celula A, Quarteirão 51. Podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a montagem, venda e manutenção de equipamentos elétricos, residênciais, industriais, solares e bens afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota do valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Adolfo Bila;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Calisto Felisberto Nhamussue.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, passivamente, será exercida por Arlindo Adolfo Bila na qualidade de sócio-gerente. Bastando duas assinaturas, de ambos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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