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Texto do artigo · p. 17 Ecol, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025653 uma entidade denominada Ecol, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Calisto Felisberto Nhamussue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Av. Matola, Bairro Matlemele, portador do Passaporte/B.I. n.º 110502310412B, emitido aos 20 de Setembro de 2022, em Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Arlindo Adolfo Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em na Kamaxaquene, Bairro da Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996285J, emitido aos 5 de Maio de 2021, em Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ecol, Limitada e tem a sua sede em Maputo,Distrito Kampfumo,Bairro Maxaquene A, Av. Milagre Mabote, n.º 10, celula A, Quarteirão 51. Podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a montagem, venda e manutenção de equipamentos elétricos, residênciais, industriais, solares e bens afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota do valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Adolfo Bila;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Calisto Felisberto Nhamussue.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, passivamente, será exercida por Arlindo Adolfo Bila na qualidade de sócio-gerente. Bastando duas assinaturas, de ambos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ecol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025653 uma entidade denominada Ecol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Calisto Felisberto Nhamussue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Av. Matola, Bairro Matlemele, portador do Passaporte/B.I. n.º 110502310412B, emitido aos 20 de Setembro de 2022, em Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: Arlindo Adolfo Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em na Kamaxaquene, Bairro da Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996285J, emitido aos 5 de Maio de 2021, em Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ecol, Limitada e tem a sua sede em Maputo,Distrito Kampfumo,Bairro Maxaquene A, Av. Milagre Mabote, n.º 10, celula A, Quarteirão 51. Podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a montagem, venda e manutenção de equipamentos elétricos, residênciais, industriais, solares e bens afins.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido de seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 17: a) uma quota do valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Adolfo Bila;
  20. Número ou marcador, página 17: b) uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Calisto Felisberto Nhamussue.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quota)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, passivamente, será exercida por Arlindo Adolfo Bila na qualidade de sócio-gerente. Bastando duas assinaturas, de ambos sócios para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável)
  41. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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