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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Uma Associação ora em diante designada por Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, representado pelo Senhor, Arlindo Bazílio José, portador do Bilhete de Identidade n.º 05068867740P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 19 de Outubro de 2020, residente no Bairro Chiritse Manje Chiúta, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Senhor Governador de Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chiritse.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Uma Associação ora em diante designada por Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, representado pelo Senhor, Arlindo Bazílio José, portador do Bilhete de Identidade n.º 05068867740P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 19 de Outubro de 2020, residente no Bairro Chiritse Manje Chiúta, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Senhor Governador de Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando os estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chiritse.
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