Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Zhong Sheng – SociedadeUnipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Trabalho, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos, com importação; venda de baterias de carros, com importação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Kai Zhang, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Kai Zhang,
- Texto do artigo, página 18: que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Chimoio, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Sede da Cidade de Moatize, Posto Administrativo-Sede, Distrito de Moatize, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede no Bairro Bagamoio, Localidade de Moatize, Posto Administrativo sede, Distrito de Moatize, Província de Tete, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover a participação ativa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 19: c) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 19: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, qualquer cidadão nacional residente na comunidade de Moatize, no Posto Administrativo sede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 19: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Membros Fundadores;
- Número ou marcador, página 19: b) Membros Efetivos;
- Número ou marcador, página 19: c) Membros Honorários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 19: a) assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 19: b) eleger e ser eleito para diversos órgãos; c)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 19: d) beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 19: a) participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 19: b) apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 19: b) Pagar as jóias e a respetiva quota mensal no valor de 10 meticais;
- Número ou marcador, página 19: c) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Moatize, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 19: b) aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 19: c) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 19: a) um Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 19: d) um tesoureiro; e d) Vogal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 19: a) fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, Planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 19: b) analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 19: c) elaborar e apresentar a Assembleia geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 20: b) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos, bem como a eleição de novos membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Receitas e património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Receitas)
- Texto do artigo, página 20: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 20: a) o produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 20: b) fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 20: c) outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Património)
- Texto do artigo, página 20: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 20: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 20: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, pode extinguir-se a si mesmo por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento de votos expressos na Assembleia Geral.
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