Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Zhong Sheng – SociedadeUnipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Trabalho, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos, com importação; venda de baterias de carros, com importação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Kai Zhang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Kai Zhang,
Texto do artigo · p. 18 que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Sede da Cidade de Moatize, Posto Administrativo-Sede, Distrito de Moatize, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede no Bairro Bagamoio, Localidade de Moatize, Posto Administrativo sede, Distrito de Moatize, Província de Tete, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem objectivos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover a participação ativa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 19 c) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 19 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, qualquer cidadão nacional residente na comunidade de Moatize, no Posto Administrativo sede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 19 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 19 b) Membros Efetivos;
Número ou marcador · p. 19 c) Membros Honorários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 19 a) assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 19 b) eleger e ser eleito para diversos órgãos; c)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 19 d) beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 19 a) participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 19 b) apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 19 b) Pagar as jóias e a respetiva quota mensal no valor de 10 meticais;
Número ou marcador · p. 19 c) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Moatize, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 19 b) aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 19 c) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 19 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) um tesoureiro; e d) Vogal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 19 a) fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, Planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 19 b) analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 c) elaborar e apresentar a Assembleia geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 20 b) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos, bem como a eleição de novos membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Receitas e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Receitas)
Texto do artigo · p. 20 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 20 a) o produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 20 b) fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 20 c) outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 20 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, pode extinguir-se a si mesmo por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento de votos expressos na Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Por ele foi dito:
  3. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Zhong Sheng – SociedadeUnipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Trabalho, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos, com importação; venda de baterias de carros, com importação.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Kai Zhang, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Kai Zhang,
  21. Texto do artigo, página 18: que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 18: Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 18: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Sede da Cidade de Moatize, Posto Administrativo-Sede, Distrito de Moatize, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 18: (Natureza jurídica)
  33. Texto do artigo, página 18: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  36. Texto do artigo, página 18: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede no Bairro Bagamoio, Localidade de Moatize, Posto Administrativo sede, Distrito de Moatize, Província de Tete, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Objetivos)
  39. Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize:
  40. Número ou marcador, página 19: a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  41. Número ou marcador, página 19: b) Promover a participação ativa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  42. Número ou marcador, página 19: c) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo.
  43. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
  46. Texto do artigo, página 19: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, qualquer cidadão nacional residente na comunidade de Moatize, no Posto Administrativo sede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
  49. Texto do artigo, página 19: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize tem as seguintes categorias de membros:
  50. Número ou marcador, página 19: a) Membros Fundadores;
  51. Número ou marcador, página 19: b) Membros Efetivos;
  52. Número ou marcador, página 19: c) Membros Honorários.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
  56. Número ou marcador, página 19: a) assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  57. Número ou marcador, página 19: b) eleger e ser eleito para diversos órgãos; c)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  58. Número ou marcador, página 19: d) beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos dos membros honorários:
  60. Número ou marcador, página 19: a) participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
  61. Número ou marcador, página 19: b) apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  64. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros o seguinte:
  65. Número ou marcador, página 19: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  66. Número ou marcador, página 19: b) Pagar as jóias e a respetiva quota mensal no valor de 10 meticais;
  67. Número ou marcador, página 19: c) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos.
  68. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 19: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Moatize, tem como órgãos sociais os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Gestão;
  74. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  79. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 19: (Convocatória da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 19: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 19: a) eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  90. Número ou marcador, página 19: b) aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  91. Número ou marcador, página 19: c) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  92. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  95. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  96. Número ou marcador, página 19: a) um Presidente;
  97. Número ou marcador, página 19: b) Vice-presidente;
  98. Número ou marcador, página 19: c) um secretário;
  99. Número ou marcador, página 19: d) um tesoureiro; e d) Vogal.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Gestão)
  102. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Gestão:
  103. Número ou marcador, página 19: a) fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, Planos e orçamento aprovados;
  104. Número ou marcador, página 19: b) analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  105. Número ou marcador, página 19: c) elaborar e apresentar a Assembleia geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais.
  106. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 19: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  109. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  110. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  116. Número ou marcador, página 20: a) deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  117. Número ou marcador, página 20: b) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira.
  118. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 20: (Duração do mandato)
  120. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos, bem como a eleição de novos membros.
  121. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Receitas e património
  122. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 20: (Receitas)
  124. Texto do artigo, página 20: Serão considerados receitas:
  125. Número ou marcador, página 20: a) o produto das jóias e quotas dos membros;
  126. Número ou marcador, página 20: b) fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  127. Número ou marcador, página 20: c) outras contribuições e subvenções.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 20: (Património)
  130. Texto do artigo, página 20: São considerados patrimónios:
  131. Número ou marcador, página 20: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  132. Número ou marcador, página 20: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  133. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 20: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
  139. Texto do artigo, página 20: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, pode extinguir-se a si mesmo por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento de votos expressos na Assembleia Geral.
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