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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Fundo para Desenvolvimento de Infra-estruturas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030279, uma entidade denominada Fundo para Desenvolvimento de Infra-estruturas de Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Tian Yi Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102306255N, emitido na cidade da Matola, aos 29 de Julho de 2024, residente em Matola, bairro de Tchumene 2, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Tianrui Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 10010631384F, emitido na cidade da Matola, aos 15 de Julho de 2022, residente na rua Macamo, quarteirão 47, Matola-C, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação Fundo para Desenvolvimento de Infra-Estruturas de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sede da sociedade é em Av. Samora Machel, n.º18, Bairro Tcumene 2, Cidade da Matola, podendo ser transferida, dentro do mesmo fora de país por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto)
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste em construção de edifícios, consultoria e gestão de projetos construção, consultoria em engenharia, arquitetura, venda de apartamentos, desenvolvimento imobiliário de novos projectos residenciais e comercias, que envolve aquisição de terrenos, obtenção de licenças, construção, financiamento e hipotecas, serviços
- Texto do artigo, página 20: de financiamento para compradores de imóveis, incluindo hipotecas, empréstimos e consultoria financeira e venda equipamento de construção civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 10.000.000,00MT, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 50%, 5.000.000,00 milhões de meticais, pertencente ao sócio Tian Yi Song;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 50%, 5.000.000,00 milhões de meticais, pertencente ao sócio Tianrui Song.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Shenh Jie Song, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da Chn Shanghai, portadora do DIRE temporário n.º 10CN00561945Q, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato da administradora terá a duração de quinze anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 20: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 20: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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