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Texto do artigo · p. 21 Instituto Médio Politécnico Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030852, uma sociedade constituída por Hobete Sebastião Rabeca, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826488F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois e residente em Vanduzi e Marta Sebastião Rabeca, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102797850I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e três e residente na Cidade da Beira, constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Horizonte, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) cursos de formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 22 b) orientação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 22 c) ministração de palestras, pesquisas e outros estudos;
Número ou marcador · p. 22 d) ensino primário e secundário;
Número ou marcador · p. 22 e) jardim de infância; e
Número ou marcador · p. 22 f) educação de adultos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas uma de valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hobete Sebastião Rabeca, uma quota de valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), equivalente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente a sócia Marta Sebastião Rabeca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hobete Sebastião Rabeca, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. O gerente será indicado por deliberação da assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador e de gerentes a serem indicados por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Chimoio, 31 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico Horizonte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030852, uma sociedade constituída por Hobete Sebastião Rabeca, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826488F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois e residente em Vanduzi e Marta Sebastião Rabeca, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102797850I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e três e residente na Cidade da Beira, constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Horizonte, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) cursos de formação técnico profissional;
  15. Número ou marcador, página 22: b) orientação e capacitação profissional;
  16. Número ou marcador, página 22: c) ministração de palestras, pesquisas e outros estudos;
  17. Número ou marcador, página 22: d) ensino primário e secundário;
  18. Número ou marcador, página 22: e) jardim de infância; e
  19. Número ou marcador, página 22: f) educação de adultos.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas uma de valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hobete Sebastião Rabeca, uma quota de valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), equivalente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente a sócia Marta Sebastião Rabeca, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hobete Sebastião Rabeca, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. O gerente será indicado por deliberação da assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador e de gerentes a serem indicados por deliberação em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 31 de Julho de 2024. — O Conser-
  34. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
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