Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico Horizonte, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030852, uma sociedade constituída por Hobete Sebastião Rabeca, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826488F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois e residente em Vanduzi e Marta Sebastião Rabeca, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102797850I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e três e residente na Cidade da Beira, constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Horizonte, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) cursos de formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 22: b) orientação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 22: c) ministração de palestras, pesquisas e outros estudos;
- Número ou marcador, página 22: d) ensino primário e secundário;
- Número ou marcador, página 22: e) jardim de infância; e
- Número ou marcador, página 22: f) educação de adultos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas uma de valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hobete Sebastião Rabeca, uma quota de valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), equivalente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente a sócia Marta Sebastião Rabeca, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hobete Sebastião Rabeca, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. O gerente será indicado por deliberação da assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador e de gerentes a serem indicados por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 31 de Julho de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.