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Texto do artigo · p. 22 Jamila Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029615, uma entidade denominada Jamila Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Milton da Silva Chaquice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11011159555B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2020; e
Texto do artigo · p. 22 Carla Jamila Kikas Pitta Pereira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 23 de Identidade n.º°110300100969P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Jamila Transportes, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central B, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, 13.º Esquerdo, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a actividade de transporte de carga, importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (Vinte e cinco mil eticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton da Silva Chaquice;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carla Jamila Kikas Pitta Pereira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da socieade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores Milton da Silva Chaquice e Carla Jamila Kikas Pitta Pereira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Jamila Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029615, uma entidade denominada Jamila Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Milton da Silva Chaquice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11011159555B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 22: Carla Jamila Kikas Pitta Pereira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete
  6. Texto do artigo, página 23: de Identidade n.º°110300100969P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2020.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Jamila Transportes, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central B, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, 13.º Esquerdo, com sua duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a actividade de transporte de carga, importação e exportação de produtos diversos.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (Vinte e cinco mil eticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton da Silva Chaquice;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carla Jamila Kikas Pitta Pereira.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da socieade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores Milton da Silva Chaquice e Carla Jamila Kikas Pitta Pereira.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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