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Texto do artigo · p. 23 Kipawa Nipepe, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029592 uma entidade denominada Kipawa Nipepe, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100260192B, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens com Chapu Isseu Mucambe Guambe, residente no Bairro de Chiango, avenida da Marginal; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Mosés Azarias Chumane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100650624S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Albazine, Quarteirão 131, Casa n.º 6472, Distrito Kamavota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Kipawa Nipepe, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, Bairro de Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 23 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 23 c) compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 23 d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 23 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 23 f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Azarias Chumane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) a administração e gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora - geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kipawa Nipepe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029592 uma entidade denominada Kipawa Nipepe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100260192B, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens com Chapu Isseu Mucambe Guambe, residente no Bairro de Chiango, avenida da Marginal; e
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Mosés Azarias Chumane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100650624S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Albazine, Quarteirão 131, Casa n.º 6472, Distrito Kamavota.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kipawa Nipepe, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, Bairro de Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 23: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  13. Número ou marcador, página 23: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 23: c) compra e venda dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 23: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 23: e) consultoria na área mineira;
  17. Número ou marcador, página 23: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Azarias Chumane.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  32. Número ou marcador, página 23: a) a assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 23: b) a administração e gerência.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora - geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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