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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Le Chic, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026411, uma entidade denominada Le Chic, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Ayesha Bano, casada, Natural de Karachi, nascida aos 13 de Abril de 1994, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010690567A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Setembro de 2021, residente na Avenida Ho chi-min, n.º 1361, 3.º andar, flat 304, Cidade de Maputo, NUIT 135622095;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Shabana Ashraf Mahomed, casada, natural de Maputo, nascido aos 4 de Setembro de 1982, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108918220Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2020, residente na Rua dos Correios, n.º 28, res-do-chão, Cidade de Matola, NUIT 101455807.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Le Chic, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1198, Fracção-A, rés-do-chão, esquerdo. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) compra e venda de vestuário;
- Número ou marcador, página 24: b) aluguer de vestuário;
- Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação de vestuário; d)prestação de serviços depersonal style.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais , distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ayesha Bano;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Shabana Ashraf Mahomed.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias, que desde já ficam nomeados administradoras.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As administradoras podem fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura das administradoras ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 24: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 24: herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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