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Texto do artigo · p. 24 Maindfull, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030177, uma entidade denominada Maindfull, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Syed Qaseem Raza Zaidi, solteiro, de nacionalidade paquistanica, natural de Karachi, Pak, residente na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.º 538, Bairro Polana, portador do Passaporte n.º BL5977683, emitido aos cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido em Paquistão; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Victoria Cremildo Cuinhane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, Maputo Província, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010777181N, emitido aos vinte de Novembro de dois mil vinte e três, emitido em Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta denominação Maindfull, Limitada, e tem sua sede na Av./Rua Irmãos Roby, Bairro Xipamanine, n.º°982, rés-do-chão, Nlhamankulu, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração com as assinaturas de todos sócios, ou seus representantes legais, com assinaturas reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) venda a grosso de roupa, calçado usados - fardos com importacao;
Número ou marcador · p. 25 b) venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 25 c) venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 25 a)uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a 95 por cento (95%) do capital social, pertecente ao sócio Syed Qaseem Raza Zaidi;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de nominal de mil meticais (1.000.00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Victoria Cremildo Cuinhane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Syed Qaseem Raza Zaidi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (De lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo,1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Maindfull, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030177, uma entidade denominada Maindfull, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Syed Qaseem Raza Zaidi, solteiro, de nacionalidade paquistanica, natural de Karachi, Pak, residente na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.º 538, Bairro Polana, portador do Passaporte n.º BL5977683, emitido aos cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido em Paquistão; e
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Victoria Cremildo Cuinhane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, Maputo Província, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010777181N, emitido aos vinte de Novembro de dois mil vinte e três, emitido em Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta denominação Maindfull, Limitada, e tem sua sede na Av./Rua Irmãos Roby, Bairro Xipamanine, n.º°982, rés-do-chão, Nlhamankulu, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração com as assinaturas de todos sócios, ou seus representantes legais, com assinaturas reconhecidas notarialmente.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 25: a) venda a grosso de roupa, calçado usados - fardos com importacao;
  17. Número ou marcador, página 25: b) venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
  18. Número ou marcador, página 25: c) venda em geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  22. Texto do artigo, página 25: a)uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a 95 por cento (95%) do capital social, pertecente ao sócio Syed Qaseem Raza Zaidi;
  23. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de nominal de mil meticais (1.000.00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Victoria Cremildo Cuinhane.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 25: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Cessão e aquisição de quotas)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETÍMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Syed Qaseem Raza Zaidi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (De lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo,1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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