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Texto do artigo · p. 25 Malate Autopeças, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366359, uma entidade denominada Malate Autopeças, Limitada, entre: Igidio Alberto Malate, maior, solteiro, de nacio-
Texto do artigo · p. 25 nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105729579I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente no Bairro 25 deJunho B- Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Ian Igídio Malate, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507527990B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos doze de Julho de dois mil e dezoito, residente no Bairro do Bagamoyo casa n.o109 - Cidade de Maputo, representado no presente contrato pelo senhor Igidio Alberto Malate.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duraçã)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Malate Autopeças, Limitada, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, na Av. de Moçambique, n.º 4431, nesta Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal, o comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Igidio Alberto Malate com uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Ian Igídio Malate com uma quota no valor nominal de três mil meticais, corespondentea dez por dez cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelo sócio, Igidio Alberto Malate, na qualidade de Administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de repre-se ntação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorão as disposições do Códico Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Malate Autopeças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366359, uma entidade denominada Malate Autopeças, Limitada, entre: Igidio Alberto Malate, maior, solteiro, de nacio-
  3. Texto do artigo, página 25: nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105729579I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente no Bairro 25 deJunho B- Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 25: Ian Igídio Malate, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507527990B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos doze de Julho de dois mil e dezoito, residente no Bairro do Bagamoyo casa n.o109 - Cidade de Maputo, representado no presente contrato pelo senhor Igidio Alberto Malate.
  5. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duraçã)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Malate Autopeças, Limitada, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, na Av. de Moçambique, n.º 4431, nesta Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, o comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Igidio Alberto Malate com uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Ian Igídio Malate com uma quota no valor nominal de três mil meticais, corespondentea dez por dez cento (10%) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelo sócio, Igidio Alberto Malate, na qualidade de Administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de repre-se ntação.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorão as disposições do Códico Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  25. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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