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Texto do artigo · p. 26 Massunga Water & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919846 ,uma entidade denominada Massunga Water & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, André Samuel Massunga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106101014I, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, estado civil solteiro, constitui uma sociedade unipessoal, limitada pelo presente contrato em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Massunga Water & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Khongolote - Matola, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 48. Podendo mediante simples decisão do sócio abrir sucursais em qualquer província no território moçambicano, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto: Canalização de água, montagem de tijoleira, montagem e manutenção de ar-condicionados e serralharia, podendo ainda exercer qualquer outra actividade ou serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única do sócio André Samuel Massunga no valor de equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e represetação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Massunga Water & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919846 ,uma entidade denominada Massunga Water & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, André Samuel Massunga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106101014I, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, estado civil solteiro, constitui uma sociedade unipessoal, limitada pelo presente contrato em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Massunga Water & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Khongolote - Matola, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 48. Podendo mediante simples decisão do sócio abrir sucursais em qualquer província no território moçambicano, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo o seu início a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto: Canalização de água, montagem de tijoleira, montagem e manutenção de ar-condicionados e serralharia, podendo ainda exercer qualquer outra actividade ou serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única do sócio André Samuel Massunga no valor de equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração e represetação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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