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Texto do artigo · p. 27 Office Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101509214, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Office Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Leong Mazito Bernardo Alfredo, solteiro, maior, natural de Monapo, residente no Bairro 28 de Setembro, Distrito de Monapo, portador do Bilhete Identidade n.º 110204379191N,
Texto do artigo · p. 28 emitido aos 28 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Office Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Monapo, podendo por deliberação mudar a sede social para qualquer outro local dentro do pais ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da criação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto principal da sociedade consiste na exploração de estabelecimento de prestação de serviço, basicamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 b) elaboração, análise e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) serigrafia;
Número ou marcador · p. 28 d) reprografia
Número ou marcador · p. 28 e) reparação, montagem de computadores e sistema de redes;
Número ou marcador · p. 28 f) refrigeração (reparação e montagem de ar condicionado);
Número ou marcador · p. 28 g) papelaria e livraria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e o representante assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), e acha:
Número ou marcador · p. 28 a) uma com o valor nominal de 10,000.00 MT (dez mil ) meticais, representativa de 100 por centos do capital social, pertencente ao Leong Mazito Bernardo Alfredo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado, reduzido uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reserves ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, Leong Mazito Bernardo Alfredo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gereir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Nampula, 24 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Office Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101509214, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Office Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Leong Mazito Bernardo Alfredo, solteiro, maior, natural de Monapo, residente no Bairro 28 de Setembro, Distrito de Monapo, portador do Bilhete Identidade n.º 110204379191N,
  3. Texto do artigo, página 28: emitido aos 28 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Office Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Monapo, podendo por deliberação mudar a sede social para qualquer outro local dentro do pais ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da criação.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto principal da sociedade consiste na exploração de estabelecimento de prestação de serviço, basicamente nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 28: a) consultoria de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 28: b) elaboração, análise e gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 28: c) serigrafia;
  19. Número ou marcador, página 28: d) reprografia
  20. Número ou marcador, página 28: e) reparação, montagem de computadores e sistema de redes;
  21. Número ou marcador, página 28: f) refrigeração (reparação e montagem de ar condicionado);
  22. Número ou marcador, página 28: g) papelaria e livraria.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e o representante assim o deliberar.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), e acha:
  27. Número ou marcador, página 28: a) uma com o valor nominal de 10,000.00 MT (dez mil ) meticais, representativa de 100 por centos do capital social, pertencente ao Leong Mazito Bernardo Alfredo.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado, reduzido uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reserves ou por outra forma legalmente permitida.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, Leong Mazito Bernardo Alfredo.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gereir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  36. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Nampula, 24 de Julho de 2024. —
  37. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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