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Texto do artigo · p. 28 Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Agosto dois mil e vinte e três, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e existente ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101635694, titular do NUIT 401345825, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou-se por unanimidade de votos: (i) a prestação do consentimento da sociedade à transmissão, com efeitos imediatos e sucessivos à deliberação, da quota detida pelo sócio Guy Robin Berry e, bem assim, da quota detida pelo sócio João Pedro de Sá Pessoa da Silva, a favor de Wemmick Investments Limited e sobre o exercício do Direito de Preferência pela sociedade e sócios; (ii) a unificação das quotas representativas do capital social
Texto do artigo · p. 29 da Sociedade; e (iii) a alteração dos artigos Primeiro e Quinto dos estatutos da sociedade, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a uma quota com o valor nominal de cem mil meticais pertencente ao sócio Wemmick Investments Limited.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Agosto dois mil e vinte e três, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e existente ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101635694, titular do NUIT 401345825, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou-se por unanimidade de votos: (i) a prestação do consentimento da sociedade à transmissão, com efeitos imediatos e sucessivos à deliberação, da quota detida pelo sócio Guy Robin Berry e, bem assim, da quota detida pelo sócio João Pedro de Sá Pessoa da Silva, a favor de Wemmick Investments Limited e sobre o exercício do Direito de Preferência pela sociedade e sócios; (ii) a unificação das quotas representativas do capital social
  3. Texto do artigo, página 29: da Sociedade; e (iii) a alteração dos artigos Primeiro e Quinto dos estatutos da sociedade, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a uma quota com o valor nominal de cem mil meticais pertencente ao sócio Wemmick Investments Limited.
  11. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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