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Texto do artigo · p. 29 Recato Simple & Classic, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029928, uma entidade denominada Recato Simple & Classic, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo setenta e quatro do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango, Quarteirão 140, Casa 8668, Cidade de Maputo, casada com Chapu Isseu Mucambe Guambe, e
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Chapu Isseu Mucambe Guambe, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M e residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango, Quarteirão 140, Casa 8668, Cidade de Maputo, casado com Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Recato Simple & Classic, Limitada, terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3144, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode por deliberação da asssembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território Nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representacao no País.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, venda, importação e exportação de roupas pronto a vestir e representação de marcas de roupas, actividades de salões de cabeleireiro, compra e venda de produtos de beleza e salão de beleza, venda de cosméticos, Spa e seus derivados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspodente a duas quota de igual valor de cinquenta mil meticais e equivalente a cinquenta por cento por cada sócio, Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e Chapu Isseu Mucambe Guambe
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em Juizo e fora dela, activa e passivamente pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Das disposições gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Recato Simple & Classic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029928, uma entidade denominada Recato Simple & Classic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo setenta e quatro do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango, Quarteirão 140, Casa 8668, Cidade de Maputo, casada com Chapu Isseu Mucambe Guambe, e
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Chapu Isseu Mucambe Guambe, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M e residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango, Quarteirão 140, Casa 8668, Cidade de Maputo, casado com Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Recato Simple & Classic, Limitada, terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3144, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode por deliberação da asssembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território Nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representacao no País.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, venda, importação e exportação de roupas pronto a vestir e representação de marcas de roupas, actividades de salões de cabeleireiro, compra e venda de produtos de beleza e salão de beleza, venda de cosméticos, Spa e seus derivados.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspodente a duas quota de igual valor de cinquenta mil meticais e equivalente a cinquenta por cento por cada sócio, Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e Chapu Isseu Mucambe Guambe
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em Juizo e fora dela, activa e passivamente pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Das disposições gerais)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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