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- Texto do artigo, página 30: Rubra Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária do cessão total de quotas, acréscimo de objecto social, nomeação do administrador da sociedade e alteação do pacto social, do dia vinte dias do mês de Junho de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas da manhã, no Bairro Balane dois, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Rubra Serviços, Limitada, com NUIT 400956881, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Bairro Balane dois, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com capital social de vinte mil meticais, matriculada no Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101093662, constituída aos catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, na presença dos sócios Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete Identidade n.º 080100826857B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, com NUIT 133164022 e cinquenta por cento do capital social, e Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, titular do DIRE n.º 08PT00014233P, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, com cinquenta por cento do capital social, perfazendo assim a totalidade de cem por cento do capital social da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Aberta a sessão a presidente disse:
- Texto do artigo, página 30: Que, havia condições para deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referente ao interesse do sócio Paulo Rui Belo Da Silveira Baptista, em ceder a sua quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, que pretende cede-la pelo seu valor nominal a senhora Tárcia Rubra João Mugema, a qual mostrou interesse em adquiri-la.
- Texto do artigo, página 30: Por sua vez, a senhora Tárcia Rubra João Mugema, declarou que aceita esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócia única da sociedade da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Em relação ao segundo ponto de agenda, os sócios decidiram acrescentar as actividades de prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, ambiental; segurança humana e patrimonial; engenharia mecânica; construção civil, gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção de pessoal; venda de material de escritório; execução de fotocópias; serigrafia; ornamentação e realização de eventos; venda de produtos derivados de animais domésticos, importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 30: Em relação ao quarto ponto de agenda, os sócios decidiram nomear a sócia Tárcia Rubra João Mugema, para exercer a função de administradora da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 30: Em relação ao terceiro e último ponto de agenda, em consequência das deliberações já tomadas, o sócio deliberou alterar os artigos primeiro, segundo, terceiro , quarto e sexto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Rubra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) (...);
- Número ou marcador, página 30: b) (...);
- Número ou marcador, página 30: c) (...);
- Número ou marcador, página 30: d) (...);
- Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, ambiental; segurança humana e patrimonial; engenharia mecânica; construção civil, gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção de pessoal; venda de material de escritório; serigrafia; ornamentação e realização de eventos; venda de produtos derivados de animais domésticos, importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Tárcia Rubra João Mugema.
- Número ou marcador, página 30: Dois) (...). Três) (...).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quota)
- Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão da quota depende do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por ela pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 9 de Julho de 2024. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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