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Texto do artigo · p. 31 Ruver Railway Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028524, uma entidade denominada Ruver Railway Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Jie Zhang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shanxi, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EK4436685, residente na Vila de Marracuene, Avenida de Moçambique n.º 405;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Moyi Wang, menor, natural de Maputo, nascida na República de Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100563414M, residente na Vila de Marracuene, Avenida de Moçambique, n.º 405, representado neste acto pelo tutor a Senhora Jie Zhang.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Ruver Railway Solution, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 31 a) importação e exportação de equipamentos, ferramentas e materiais ferroviários;
Número ou marcador · p. 31 b) pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de equipamentos ferroviários;
Número ou marcador · p. 31 c) vendas, manutenção e aluguel de equipamentos ferroviários;
Número ou marcador · p. 31 d) reparação, manutenção e operação de linhas ferroviárias;
Número ou marcador · p. 31 e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Jie Zhang com 90.000,00MT, correspondente a 90%, Moyi Wang com 10.000,00 MT, correspondente a 10%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Jie Zhang, que é nomeado desde já administrador geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficam obrigados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 i) pela assinatura do administrador geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço, prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham trinta e um de Dezembro e cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Ruver Railway Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028524, uma entidade denominada Ruver Railway Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Jie Zhang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shanxi, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EK4436685, residente na Vila de Marracuene, Avenida de Moçambique n.º 405;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Moyi Wang, menor, natural de Maputo, nascida na República de Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100563414M, residente na Vila de Marracuene, Avenida de Moçambique, n.º 405, representado neste acto pelo tutor a Senhora Jie Zhang.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Ruver Railway Solution, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  16. Número ou marcador, página 31: a) importação e exportação de equipamentos, ferramentas e materiais ferroviários;
  17. Número ou marcador, página 31: b) pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de equipamentos ferroviários;
  18. Número ou marcador, página 31: c) vendas, manutenção e aluguel de equipamentos ferroviários;
  19. Número ou marcador, página 31: d) reparação, manutenção e operação de linhas ferroviárias;
  20. Número ou marcador, página 31: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Jie Zhang com 90.000,00MT, correspondente a 90%, Moyi Wang com 10.000,00 MT, correspondente a 10%, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
  27. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Jie Zhang, que é nomeado desde já administrador geral.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficam obrigados da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 31: i) pela assinatura do administrador geral.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Balanço, prestação de contas e resultados)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham trinta e um de Dezembro e cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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