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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Sekela Business Comércio & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028699 uma entidade denominada Sekela Business Comércio & Services, Limitada, Outorgantes:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro Outorgante: Hortência Américo Tivane, solteira, natural de Maputo, e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296859Q emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2022;
- Texto do artigo, página 32: Segundo Outorgante: Bento Américo Tivane, solteiro, natural e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042110C emitido na Matola aos 11 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 32: Constitui-se entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é do tipo por quotas e adopta a denominação de Sekela Business Comercio & Services, Limitada com a sede no bairro de Tchumene 2, Quarteirão 21, Matola.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) fornecimento e venda de equipamento de proteção individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de manutenção de extintores;
- Número ou marcador, página 32: c) venda de consumíveis de escritório, material informático, eletrodomésticos e computadores;
- Número ou marcador, página 32: d) fornecimento e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 32: e) consultoria e prestação de serviços em HST;
- Número ou marcador, página 32: f) consultoria e prestações de serviços em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 32: g) consultoria e serviços em gestão de projectos e afins.
- Número ou marcador, página 32: h) tradução e tramitação de documentos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para além das actividades acima mencionadas, a sociedade poderá exercer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar, e mediante autorização legal.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado por quotas em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, correspondente encontra-se distribuído respeitando as seguintes frações:
- Número ou marcador, página 32: a) Hortência Américo Tivane, uma quota no valor de 7.500,00MT, correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 32: b) Bentoo Américo Tivane, uma quota no valor de 7.500,00MT, também correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos os termos deste contrato de sociedade, e para tal, observarse-ão formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sociedades que com estes estejam relacionados carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização efetuar-se-á por acordo e deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (A administração ou gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade fica a cargo de um ou ambos sócios, podendo estes, em casos de extrema necessidade nomear ou autorizar a terceiros para os representarem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Poderes de gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros daquele, e na falta de herdeiros, continuará com outros representantes legalmente conferidos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que tiver sido omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável no país.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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