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Texto do artigo · p. 32 Sekela Business Comércio & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028699 uma entidade denominada Sekela Business Comércio & Services, Limitada, Outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro Outorgante: Hortência Américo Tivane, solteira, natural de Maputo, e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296859Q emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 32 Segundo Outorgante: Bento Américo Tivane, solteiro, natural e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042110C emitido na Matola aos 11 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 32 Constitui-se entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é do tipo por quotas e adopta a denominação de Sekela Business Comercio & Services, Limitada com a sede no bairro de Tchumene 2, Quarteirão 21, Matola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) fornecimento e venda de equipamento de proteção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de manutenção de extintores;
Número ou marcador · p. 32 c) venda de consumíveis de escritório, material informático, eletrodomésticos e computadores;
Número ou marcador · p. 32 d) fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 e) consultoria e prestação de serviços em HST;
Número ou marcador · p. 32 f) consultoria e prestações de serviços em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 g) consultoria e serviços em gestão de projectos e afins.
Número ou marcador · p. 32 h) tradução e tramitação de documentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para além das actividades acima mencionadas, a sociedade poderá exercer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar, e mediante autorização legal.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado por quotas em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, correspondente encontra-se distribuído respeitando as seguintes frações:
Número ou marcador · p. 32 a) Hortência Américo Tivane, uma quota no valor de 7.500,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 32 b) Bentoo Américo Tivane, uma quota no valor de 7.500,00MT, também correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos os termos deste contrato de sociedade, e para tal, observarse-ão formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sociedades que com estes estejam relacionados carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização efetuar-se-á por acordo e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (A administração ou gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade fica a cargo de um ou ambos sócios, podendo estes, em casos de extrema necessidade nomear ou autorizar a terceiros para os representarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes de gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros daquele, e na falta de herdeiros, continuará com outros representantes legalmente conferidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que tiver sido omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável no país.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sekela Business Comércio & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028699 uma entidade denominada Sekela Business Comércio & Services, Limitada, Outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro Outorgante: Hortência Américo Tivane, solteira, natural de Maputo, e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296859Q emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2022;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo Outorgante: Bento Américo Tivane, solteiro, natural e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042110C emitido na Matola aos 11 de Setembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 32: Constitui-se entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é do tipo por quotas e adopta a denominação de Sekela Business Comercio & Services, Limitada com a sede no bairro de Tchumene 2, Quarteirão 21, Matola.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 32: a) fornecimento e venda de equipamento de proteção individual e colectiva;
  17. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de manutenção de extintores;
  18. Número ou marcador, página 32: c) venda de consumíveis de escritório, material informático, eletrodomésticos e computadores;
  19. Número ou marcador, página 32: d) fornecimento e venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 32: e) consultoria e prestação de serviços em HST;
  21. Número ou marcador, página 32: f) consultoria e prestações de serviços em recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 32: g) consultoria e serviços em gestão de projectos e afins.
  23. Número ou marcador, página 32: h) tradução e tramitação de documentos.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Para além das actividades acima mencionadas, a sociedade poderá exercer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar, e mediante autorização legal.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado por quotas em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, correspondente encontra-se distribuído respeitando as seguintes frações:
  30. Número ou marcador, página 32: a) Hortência Américo Tivane, uma quota no valor de 7.500,00MT, correspondente a 50%;
  31. Número ou marcador, página 32: b) Bentoo Américo Tivane, uma quota no valor de 7.500,00MT, também correspondente a 50%.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos os termos deste contrato de sociedade, e para tal, observarse-ão formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Cessão e amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sociedades que com estes estejam relacionados carece do consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização efetuar-se-á por acordo e deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 32: (A administração ou gerência da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade fica a cargo de um ou ambos sócios, podendo estes, em casos de extrema necessidade nomear ou autorizar a terceiros para os representarem.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 33: (Poderes de gerência da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  48. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros daquele, e na falta de herdeiros, continuará com outros representantes legalmente conferidos.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  51. Texto do artigo, página 33: Tudo o que tiver sido omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável no país.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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