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Texto do artigo · p. 33 Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030280, uma entidade denominada Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Tian Yi Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.o 110102306255N, emitido na cidade da Matola, aos 29 de Julho de 2024, residente em Matola, bairro de Tchumene 02, província de Maputo, e
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Tianrui Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 10010631384F, emitido na cidade da Matola, aos 15 de Julho de 2022, residente na rua Macamo, quarteirão n.º 47, Matola-C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sede da sociedade é em Av. Samora Machel, n.º 18, Bairro Tcumene 2, Cidade da Matola, podendo ser transferida, dentro do mesmo fora de país por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto)
Texto do artigo · p. 33 O objeto da sociedade consiste insta-lação (fotovoltaica) destinada a produção de energias elétrica através da conversão de energia solar em eletricidade utilizado painéis solares. Estes painéis contem células fotovoltaicas que transformam a luz solar directamente em energias elétricas por meio de efeito fotovoltaico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 50%, 50.000.000,00MT (cem milhões de meticais), pertencente ao sócio Tian Yi Song.
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 50%, 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente ao sócio Tianrui Song.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Shenh Jie Song, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da Chn Shanghai, portadora do Dire temporário n.º 10CN00561945Q, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato da administradora terá a duração de quinze anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 33 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 33 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030280, uma entidade denominada Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Tian Yi Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.o 110102306255N, emitido na cidade da Matola, aos 29 de Julho de 2024, residente em Matola, bairro de Tchumene 02, província de Maputo, e
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo: Tianrui Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 10010631384F, emitido na cidade da Matola, aos 15 de Julho de 2022, residente na rua Macamo, quarteirão n.º 47, Matola-C, Província de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de Moçambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sede da sociedade é em Av. Samora Machel, n.º 18, Bairro Tcumene 2, Cidade da Matola, podendo ser transferida, dentro do mesmo fora de país por simples deliberação da gerência.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objeto)
  13. Texto do artigo, página 33: O objeto da sociedade consiste insta-lação (fotovoltaica) destinada a produção de energias elétrica através da conversão de energia solar em eletricidade utilizado painéis solares. Estes painéis contem células fotovoltaicas que transformam a luz solar directamente em energias elétricas por meio de efeito fotovoltaico.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  17. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 50%, 50.000.000,00MT (cem milhões de meticais), pertencente ao sócio Tian Yi Song.
  18. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 50%, 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente ao sócio Tianrui Song.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Shenh Jie Song, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da Chn Shanghai, portadora do Dire temporário n.º 10CN00561945Q, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato da administradora terá a duração de quinze anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  26. Número ou marcador, página 33: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  27. Número ou marcador, página 33: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada:
  29. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  30. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  34. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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