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- Texto do artigo, página 34: Swissta Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º (1) (s), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de vinte e seis de Junho de doi mil e vinte e quatro, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Swissta Mozambique, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dezassete mil, cento sessenta e seis, a folhas cento cinquenta e cinco verso, do livro C traço quarenta e dois, com o capital social de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais), com sede no Talhão um traço um, Parcela setecentos e sete, Machava, na Província de Maputo, as sócias deliberaram por unanimidade de votos aprovar a Extinção da sociedade Swissta Mozambique, Limitada, pelo encerramento da Liquidação nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 244.º ( 1), do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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