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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Nhamanhumbir
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamamhumbir-Hakhili Orera, requereu ao Exmo Chefe do Posto Administrativo de Nhamanhumbir o seu reconhecimento como pessoa jurídica, junto ao pedido os Estatutos de Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que trata-se de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos determinados e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, o Comité de Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente, Hakhili-Orera, com a sede em Nhamanhumbir, Distrito de Montepuez.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez, em Nhamanhumbir, 22 de Agosto de 20018. — O Chefe do Posto Administrativo, Cassiano Cornélio Bernabé.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez
  2. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Nhamanhumbir
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamamhumbir-Hakhili Orera, requereu ao Exmo Chefe do Posto Administrativo de Nhamanhumbir o seu reconhecimento como pessoa jurídica, junto ao pedido os Estatutos de Constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que trata-se de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos determinados e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, o Comité de Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente, Hakhili-Orera, com a sede em Nhamanhumbir, Distrito de Montepuez.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez, em Nhamanhumbir, 22 de Agosto de 20018. — O Chefe do Posto Administrativo, Cassiano Cornélio Bernabé.
  8. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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