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Texto do artigo · p. 34 Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine número seiscentos e noventa e três, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101043363, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade o acréscimo das seguintes actividades ao objecto social:
Texto do artigo · p. 34 Um) Actividades combinadas de serviços
Texto do artigo · p. 34 administrativos. Dois) Gestão de recursos humanos. Três) Recrutamento, selecção e colocação
Texto do artigo · p. 34 de pessoal.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Fornecimentos de recursos humanos. Sobre a alteração do texto do artigo relativo
Texto do artigo · p. 34 ao objecto social.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência do acréscimo de actividades ao objecto social, é alterada a redacção do artigo quarto estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social: a) comércio com importação
Texto do artigo · p. 34 e exportação de tecidos e uniformes, b) manufactura de uniformes e similares, c) intermediação comercial, d) processamento de produtos de pesca e seus detivados vivos, frescos e congelados, e) venda e manufactura de equipamento electróncio e informático,
Número ou marcador · p. 34 f) importação e exportação, g) prestação de serviços de cento de chamadas, h) actividades combinadas de serviços administrativos, i) gestão de recursos humanos, j)recrutamento, selecção e colocação de pessoal, k) fornecimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se
Texto do artigo · p. 34 com terceiros, em consórcio, joint-venture, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócio se cumpridas as formalidades legais.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine número seiscentos e noventa e três, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101043363, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade o acréscimo das seguintes actividades ao objecto social:
  3. Texto do artigo, página 34: Um) Actividades combinadas de serviços
  4. Texto do artigo, página 34: administrativos. Dois) Gestão de recursos humanos. Três) Recrutamento, selecção e colocação
  5. Texto do artigo, página 34: de pessoal.
  6. Texto do artigo, página 34: Quatro) Fornecimentos de recursos humanos. Sobre a alteração do texto do artigo relativo
  7. Texto do artigo, página 34: ao objecto social.
  8. Texto do artigo, página 34: Em consequência do acréscimo de actividades ao objecto social, é alterada a redacção do artigo quarto estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: a) comércio com importação
  13. Texto do artigo, página 34: e exportação de tecidos e uniformes, b) manufactura de uniformes e similares, c) intermediação comercial, d) processamento de produtos de pesca e seus detivados vivos, frescos e congelados, e) venda e manufactura de equipamento electróncio e informático,
  14. Número ou marcador, página 34: f) importação e exportação, g) prestação de serviços de cento de chamadas, h) actividades combinadas de serviços administrativos, i) gestão de recursos humanos, j)recrutamento, selecção e colocação de pessoal, k) fornecimento de recursos humanos.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se
  17. Texto do artigo, página 34: com terceiros, em consórcio, joint-venture, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócio se cumpridas as formalidades legais.
  18. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  19. Texto do artigo, página 34: Está conforme Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico,
  20. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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