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Texto do artigo · p. 3 Africa Gerat Wall Forestry Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030929, uma entidade denominada Africa Gerat Wall Forestry Development Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Brisa e Sol, Limitada, representada neste acto pelo senhor Hefeng Dong de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E60905676, emitido aos catorze de Dezembro do ano de dois mil e quinze e com validade ate 13 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pela Entrada e Saída de Administração Pública
Texto do artigo · p. 3 da China, é residente na Avenida Marginal n.º 4981, Edifício Zen, décimo andar Esquerdo, Bairro Sommershield, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Africa Gerat Wall Forestry Development Company, Limitada, com sede no bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) manejos de corte, supressão ou transplante de árvores nativas, desenvolvimento florestal nativo, florestas plantadas com espécies nativas ou supressão de exóticas para restauração de áreas de preservação permanente;
Número ou marcador · p. 3 b) processamento de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 3 c) corte de madeira e armazenagem de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 3 d) transporte de madeira;
Número ou marcador · p. 3 e) reflorestamento;
Número ou marcador · p. 3 f) exportação de madeira processada de acordo com a lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 g) comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 3 Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Brisa e Sol, Limitada, 2.000,00MT, correspondente à 10%,
Número ou marcador · p. 4 b) Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada, 18.000,00MT, correspondente à 90%.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Africa Gerat Wall Forestry Development Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030929, uma entidade denominada Africa Gerat Wall Forestry Development Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China; e
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Brisa e Sol, Limitada, representada neste acto pelo senhor Hefeng Dong de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E60905676, emitido aos catorze de Dezembro do ano de dois mil e quinze e com validade ate 13 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pela Entrada e Saída de Administração Pública
  6. Texto do artigo, página 3: da China, é residente na Avenida Marginal n.º 4981, Edifício Zen, décimo andar Esquerdo, Bairro Sommershield, na Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Africa Gerat Wall Forestry Development Company, Limitada, com sede no bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 3: a) manejos de corte, supressão ou transplante de árvores nativas, desenvolvimento florestal nativo, florestas plantadas com espécies nativas ou supressão de exóticas para restauração de áreas de preservação permanente;
  18. Número ou marcador, página 3: b) processamento de produtos florestais;
  19. Número ou marcador, página 3: c) corte de madeira e armazenagem de produtos florestais;
  20. Número ou marcador, página 3: d) transporte de madeira;
  21. Número ou marcador, página 3: e) reflorestamento;
  22. Número ou marcador, página 3: f) exportação de madeira processada de acordo com a lei moçambicana;
  23. Número ou marcador, página 3: g) comércio geral com importação e exportação.
  24. Texto do artigo, página 3: Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Brisa e Sol, Limitada, 2.000,00MT, correspondente à 10%,
  29. Número ou marcador, página 4: b) Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada, 18.000,00MT, correspondente à 90%.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 4: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  39. Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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