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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AJ Global International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030176, uma entidade denominada AJ Global International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Setenta e Quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada, por:
- Texto do artigo, página 4: Muhammad Khalil, solteiro, de nacionalidade lesotiana, natural de Paquistão, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 523, Setimo Andar, Maputo, portador do Passaporte n.º° RD006255, emitido aos dezassete de dois mil vinte e três, emitido pelos Serviços do Reino do Lesoto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AJ Global International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Av./Rua Irmaos Roby, Xipamanine, Bairro Minkadjuine, Parcela n.º°260, Talhão 962, ré-do-chão, Nlhamankulu, Maputo Cidade, A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração com as assinaturas de todos sócios, ou seus representantes legais, com assinaturas reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Venda a grosso de roupa, calçado usados - fardos, com importação;
- Número ou marcador, página 4: b) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Venda em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencentes ao sócio Muhammad Khalil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Muhammad Khalil, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da Sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros liquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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